Noções de Direito/Aula 5: Portaria – Assuntos diversos
Além de tratar de função comissionada, cargo em comissão e grupos de trabalho, as portarias podem versar sobre outros assuntos. Veja alguns deles:
- Elogio – Portaria nº 206 (formato PDF)
- Cessão – Portaria nº 267 (formato PDF)
- Remoção – Portaria nº 258 (formato PDF)
Próxima aula
Depois de cinco aulas abordando o tema, afinal, o que é portaria? Até nosso próximo encontro.
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Por dentro dos diários oficiais/Aula 5: Conheça um pouco mais sobre a Imprensa Nacional
No dia 13 de maio de 1808, surgiu a Imprensa Nacional com o nome de Impressão Régia. Nesses 204 anos, recebeu diversos nomes:
- Real Officina Typographica
- Tipographia Nacional
- Tipographia Imperial
- Imprensa Nacional
- Departamento de Imprensa Nacional
Finalmente, voltou a ser chamada de Imprensa Nacional (IN).
São produtos e serviços da Imprensa Nacional:
- Diário Oficial da União (DOU), seções 1, 2 e 3;
- Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- Base de pesquisa do Diário da Justiça, com os atos de caráter judicial, que foram editados, impressos, disponibilizados e distribuídos pela Imprensa Nacional até 31 de dezembro de 2010;
- Separata1 mensal dos atos dos poderes Legislativo e Executivo;
- Impressos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal.
A inclusão da IN na era digital ocorreu em 20 de abril de 2000, com o lançamento do Diário Oficial completo no portal http://portal.in.gov.br/, democratizando-se ainda mais o acesso às leis.
A Imprensa Nacional trabalha para cumprir com excelência o seu grande objetivo: assegurar com efetividade a divulgação dos atos oficiais da administração pública federal.
Uma curiosidade: por que fazer assinatura do DOU e não apenas consultá-lo gratuitamente pelo seu portal na Internet?
Quando você consulta gratuitamente pelo portal, a busca de determinado termo acontece página a página. Para quem tem assinatura, a busca é feita em todo o Diário de uma só vez.
Um exemplo: suponha que se deseje encontrar todas as citações da palavra “eleitoral” na seção 2 do DOU de determinado dia. Pelo modo gratuito, você acessaria a página 1 e colocaria na busca a palavra “eleitoral”, depois acessaria a página 2 e novamente incluiria na busca a palavra “eleitoral”, e assim por diante. Ocorre que o DOU 2 tem normalmente em torno de 65 páginas diárias. Imagine o trabalho para realizar essa busca em todas as páginas. Agora, pela assinatura, bastaria digitar a palavra escolhida uma única vez, e a busca seria realizada em todas as páginas em um só momento.
Optar por assinar o DOU ou consultá-lo gratuitamente pelo portal da Imprensa Nacional dependerá da necessidade e conveniência do interessado.
Para mais informações, acesse: http://www.in.gov.br/
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Nota
1Separata: periódico de conteúdos extraídos do Diário Oficial da União.
Próxima aula
Vamos conhecer um pouco sobre o Diário da Justiça Eletrônico de diversos órgãos. Até lá.
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Termos estrangeiros/Aula 5: Erga omnes
De acordo com o Dicionário eletrônico Houaiss, erga omnes1 significa “que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico)”. Esse termo é utilizado para indicar que os efeitos de um ato atingem todos os indivíduos de determinada população, ou os membros de uma organização.
Para exemplificar, observe a seguinte frase: Enquanto leis, decretos legislativos e resoluções têm efeito erga omnes, as decisões judiciais têm, geralmente, efeito apenas entre as partes envolvidas.
Veja outros exemplos:
TSE - Recurso Especial Eleitoral nº 35.660/2009 (formato PDF)
TRE/AM – Embargos de Declaração na Representação nº 393/2012 (formato PDF)
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Nota
1Pronúncia: érga ômnes (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).
Próxima aula
A expressão data venia é comum na área jurídica. O que significa? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.
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