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12 de abril de 2013 - 12h42
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Você e Direito - Aula 6 - 27/08/2012

Noções de Direito/Aula 6: Portaria – Conclusão

 

Depois de cinco aulas abordando o tema, afinal, o que é portaria?

De acordo com o Manual de padronização de atos oficiais administrativos do TSE, portaria é

o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (admissão, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e também para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição.

 Reforçando essa definição, vimos, durante as aulas, portarias que tratavam dos seguintes assuntos:

 

  • Substituição de chefia
  • Progressão funcional  
  • Elogio
  • Declaração de cargo vago
  • Grupos de trabalho
  • Nomeação e exoneração - Cargo em comissão
  • Designação e dispensa - Função comissionada
  • Cessão
  • Aposentadoria
  • Remoção  
  • Abertura de crédito adicional suplementar em favor de TREs  
  • Nomeação de candidatos habilitados em concurso público

 

O Manual informa que “a portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei, entre outros”.

Obs.: Você reparou que a primeira transcrição dessa aula aparece recuada e em outro parágrafo, e a segunda transcrição aparece entre aspas e no mesmo parágrafo? Se ficou em dúvida sobre o porquê da diferença de tratamento, reveja Termos estrangeiros/Aula 3: In verbis.

 

Próxima aula

O TSE e os TREs editam instruções normativas. Você tem noção dos assuntos que são tratados nessas normas? Até nosso próximo encontro.

 

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