Espaço do eleitor

Perguntas da Central do Eleitor


1. Quais são os prazos de afastamento para ser candidato a cargo político nas Eleições Municipais de 2012?

Aquele que pretenda concorrer ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições de 2012 deve respeitar os prazos mínimos de afastamento, conforme determina a legislação eleitoral. Encontra-se disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral espaço de consulta on-line sobre esses prazos, segundo a função ocupada e o cargo pretendido. Para saber, clique no link www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao. Exemplo: Aquele que quiser concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público deve se afastar da função seis meses antes do pleito. Se for dirigente sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar o cargo quatro meses antes da eleição.

 

2. O eleitor que perdeu o prazo para tirar o título de eleitor ficará impedido de votar nas eleições de 2012?

Sim. O prazo para o alistamento encerrou-se no dia 9 de maio. Esse procedimento somente poderá ser requerido após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012. O eleitor poderá obter certidão, em qualquer cartório eleitoral, na qual consta o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após o 2º turno das Eleições Municipais de 2012 (Res.-TSE nº 23.375/2011).

 

3. Perdi meu título de eleitor. Como faço para obter a segunda via do documento?

A segunda via do título pode ser requerida, preferencialmente, no cartório eleitoral em que o eleitor é inscrito ou em qualquer cartório eleitoral até o dia 8 de agosto. Para tanto, o interessado deverá apresentar um documento oficial com foto. Para saber o endereço do cartório eleitoral mais próximo, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral www.tre-uf.jus.br, substituindo “uf” pela sigla do estado em que se encontra.

 

4. Gostaria de saber, com base na Lei da Ficha Limpa, quais são os candidatos inelegíveis ao pleito de 2012.

A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à Lei Complementar nº 64/90 e instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato. Assim, serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública. Serão declarados inelegíveis, ainda, os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei determina pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou  ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. A Justiça Eleitoral analisará se um candidato é ou não inelegível depois que apresentar o pedido de registro de sua candidatura.