ir
Bandeira de identificação do portal
25 de outubro de 2012 - 15h51
Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (formato PDF), prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 (formato PDF).
Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004 (formato PDF).

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TSE são:

Secretaria de Controle Interno e Auditoria

Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA)

Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP)

      Mapa do site
      Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 - Tel.: (61) 3030-7000
      Protocolo Administrativo: sala V-101, fax: (61) 3030-9850 - regras de envio
      Protocolo Judiciário: sala V-504, fax: (61) 3030-9951
      Horário de funcionamento dos protocolos: das 11h às 19h
      Carregando...