Contas partidárias - balancetes mensais
Os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos devem encaminhar balancetes mensais, respectivamente, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais e aos juízes eleitorais, no ano em que ocorrerem eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito (art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/1995).
Prazo de Entrega: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente (Resolução-TSE nº 21.841/2004, art. 17, I a III, parágrafo único).
Para fins de divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral, via Internet, a apresentação dos balancetes mensais deve ser também efetuada em meio eletrônico.
BALANCETES
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BALANCETES MENSAIS DO EXERCÍCIO DE 2010 |
| Junho |
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| Outubro |
| Novembro |
| Dezembro |
