ir
Brasília, 21 de maio de 2012
18 de janeiro de 2012 - 13h28
Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Contas partidárias - balancetes mensais

Os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos devem encaminhar balancetes mensais, respectivamente, ao Tribunal Superior Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais e aos juízes eleitorais, no ano em que ocorrerem eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito (art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/1995).

Prazo de Entrega: até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente (Resolução-TSE nº 21.841/2004, art. 17, I a III, parágrafo único).

Para fins de divulgação pelo Tribunal Superior Eleitoral, via Internet, a apresentação dos balancetes mensais deve ser também efetuada em meio eletrônico.

 

BALANCETES

BALANCETES MENSAIS DO EXERCÍCIO DE 2010

Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
    Mapa do site
    Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939

    Carregando...