Contas partidárias - normas e regulamentos
| NORMA/REGULAMENTO | EMENTA |
|---|---|
| Lei nº 9.096/1995 | Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 14 e 17, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. |
| Resolução-TSE nº 19.768/1996 | Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). Período: 1996 até 27.7.2004. |
| Resolução-TSE nº 21.841/2004 | Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial. Vigente |
| Resolução-TSE nº 21.975/2004 | Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). |
| Resolução-TSE nº 22.121/2005 | Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002. |
| Resolução-TSE nº 21.987/2005 | Processo administrativo. Questão de ordem. Res.-TSE nº 21.841/2004. Partidos políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Distribuição. Sistema informatizado de prestação de contas. Momento anterior. Homologação. Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res.-TSE nº 19.768/1996. |
| Resolução-TSE 23.282/2010 | Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção dos partidos |
| Instrução Normativa-TSE nº 4/1997 | Institui o plano de contas a ser utilizado pelas agremiações partidárias para contabilização. |
| Resolução-TSE nº 22.585/2007 | Resposta à consulta sobre a permissão dos partidos de receber doação ou contribuição de titulares de cargos demissíveis. |
| Resolução-TSE nº 23.018/2009 | Resposta a consulta sobre o limite do Fundo Partidário. |
| Plano de Contas 2011 | Lei nº 11.941/2009. Estrutura balanço patrimonial (art. 178). Partidos políticos a partir de 1º.1.2011.Art. 60 (...) Parágrafo único. As alterações efetuadas pelo art. 37 desta Lei não poderão ser aplicadas à contabilidade dos partidos políticos antes de 1o de janeiro de 2011. |
| Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 | CNPJ – Partidos políticos. |

