Perguntas frequentes - Plano de contas

Neste espaço, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias disponibiliza respostas para as dúvidas recorrentes relacionadas ao plano de contas aplicável aos partidos políticos.

 

1) Como contabilizar os pagamentos decorrentes de multas impostas pelo TSE no plano de contas atual para partidos políticos?

Não há conta específica para pagamento de multas impostas pela Justiça Eleitoral considerando que esse tipo de gasto não pode ser classificado como despesa normal (ou operacional) da entidade, uma vez que o fator gerador decorre de ato tido como infracional ou resultado de inadimplência. Assim, é considerado um gasto não operacional ou não usual.

Diante disso, o plano de contas dos partidos políticos observa o disposto na Resolução-CFC nº 1.159/2009, transcrita, parcialmente, a seguir:

[...]
57. Em conformidade com a MP nº 449/08 as receitas e as despesas não devem ser mais segregadas como operacionais e não operacionais. 
58. As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais, em conformidade com a lei anterior, devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas, observado o disposto nos itens 136 e 137 do Comunicado Técnico 03 (Resolução CFC nº 1.157/09). (Grifo nosso.)
[...]

Dessa forma, a classificação contábil a ser utilizada para o registro das despesas seria a rubrica 3.1.2.01.09.06. — Outras despesas gerais, para despesas ordinárias, ou a rubrica 3.1.2.03.09.06. — Outras despesas gerais, para despesas com campanhas eleitorais. Ambas registram a movimentação de Outros recursos.

As rubricas semelhantes com a mesma nomenclatura, mas que movimentam recursos do Fundo Partidário, não admitem o registro de despesas com multas em razão da jurisprudência estabelecida no TSE quanto à impossibilidade do uso de recursos do Fundo Partidário para esses fins.

Confira, no quadro a seguir, a definição dessas contas.

Código Descrição Tipo de conta Natureza Fonte do recurso Função básica da conta Debitada Creditada
3.1.1.01.09.06. Outras despesas gerais Analítica Devedora Fundo Partidário Outras despesas gerais (especificar, nos históricos dos lançamentos, exceto juros e multas). A conta deve registrar outras despesas gerais, a especificar no exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos (exceto donativos, juros e multas decorrentes de infrações, dentre outras não admissíveis com Fundo Partidário). Natureza: Devedora Pelo pagamento, ajuste/baixa do custo, ou provisionamento das despesas, conforme o caso, segundo a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos. Pela transferência do saldo para a conta 5.1.1.01.01.01. para apuração do resultado do exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos.
3.1.1.03.09.06. Outras despesas gerais Analítica Devedora Fundo Partidário Outras despesas gerais (especificar nos históricos dos lançamentos) decorrentes ou efetuadas durante a campanha eleitoral. A conta deve registrar outras despesas gerais com campanhas eleitorais, não classificáveis nas subcontas anteriores, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos (exceto donativos, juros e multas de natureza infracional, além de outros não admissíveis com Fundo Partidário). Natureza: Devedora Pelo pagamento, ajuste/baixa do custo ou provisionamento das despesas na campanha eleitoral, conforme o caso, segundo a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos. Pela transferência do saldo para a conta 5.1.1.01.01.01. para apuração do resultado do exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos.
3.1.2.01.09.06. Outras despesas gerais Analítica Devedora Outros recursos Outras despesas gerais (especificar nos históricos dos lançamentos). A conta deve registrar outras despesas gerais, a especificar, no exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos. Natureza: Devedora Pelo pagamento, ajuste/baixa do custo ou provisionamento das despesas, conforme o caso, segundo a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos. Pela transferência do saldo para a conta 5.2.1.01.01.01. para apuração do resultado do exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos.
3.1.2.03.09.06. Outras despesas gerais Analítica Devedora Outros recursos Outras despesas gerais (especificar nos históricos dos lançamentos) decorrentes ou efetuadas durante a campanha eleitoral. A conta deve registrar outras despesas gerais, a especificar, no exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e a fonte dos recursos. Natureza: Devedora Pelo pagamento, ajuste/baixa do custo, ou provisionamento das despesas na CAMPANHA ELEITORAL, conforme o caso, segundo a descrição da conta, a natureza da despesa e fonte dos recursos Pela transferência do saldo para a conta 5.2.1.01.01.01. para apuração do resultado do exercício, conforme a descrição da conta, a natureza da despesa e fonte dos recursos.