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Brasília, 21 de maio de 2012
24 de abril de 2012 - 16h17
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Filiação partidária - normatização

Normas de Filiação Partidária

  • Lei nº 9.096/95 (arts. 16 a 22): dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
  • Res.-TSE nº 23.117/2009: dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências;
  • Provimento-CGE nº 2/2010: regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências;
  • Provimento-CGE nº 2/2010 (versão compilada): regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências;
  • Provimento-CGE nº 5/2010: estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
  • Provimento-CGE nº 4/2012: estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2012, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei   nº  9.096, de 19 de setembro de 1995.
  • Outros provimentos
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