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  Ministro Aldir Passarinho. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Ministro Aldir Passarinho. Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Rejeitada representação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada em Teófilo Otoni (MG)
  12 de março de 2010 - 18h19
  O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior julgou nesta sexta-feira (12) que é improcedente a representação ajuizada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff de propaganda antecipada. Nesta representação, os partidos afirmavam que durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), o presidente Lula teria discursado em favor da sua “candidata de fato”, que seria a ministra Dilma.
   
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Sexta-feira, 12 de março de 2010

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