Você esta aqui: NOTÍCIAS

26 de setembro de 2007 - 19h13

Ministério Público recorre ao TSE contra duas empresas que teriam feito doações acima do limite legal

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo também interpôs, no TSE, dois Recursos Especiais (Respe 28.375 e Respe 28.377) contra as decisões do TRE paulista que julgaram improcedentes Representações contra o empresário Antonio Carbonari Netto e a empresa Armazém de Cinema e Filmagens Ltda., ambas acusadas de supostas doações acima do limite permitido, na campanha eleitoral de 2006.

O ministro Cezar Peluso (2ª foto) será o relator do Respe 28.375, contra Antonio Carbonari Netto, presidente da Anhanguera Educacional S.A e dirigente da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior.

O empresário teria doado R$ 224.060,00 a diversos candidatos a deputado estadual e federal, na campanha eleitoral de 2006, valor superior ao limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. O montante foi informado pela Receita Federal, mediante consulta do MPE. Segundo a Procuradoria paulista, o empresário poderia doar até R$ 174.231,76, considerando o valor de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito eleitoral – 2005.  

Já o Recurso Especial 28.377, contra a Armazém de Cinema Filmagens Ltda, será relatado pelo ministro Gerardo Grossi (1ª foto). A empresa teria doado R$ 391.500,00 à campanha eleitoral dos candidatos Carlos Bettoni Quirino Costa, Fábio Augusto Ferreira, Jaci Tadeu da Silva, José Claudivam dos Santos Souza, Orestes Quércia e Uebe Rezek.

Segundo o MPE, “a empresa estaria impedida de realizar qualquer doação a campanhas eleitorais, em razão de não haver auferido faturamento no ano-base de 2005”, conforme declarou à Receita Federal no exercício de 2006, ao entregar declaração de inativa no ano anterior ao da eleição. 

A declaração de renda da empresa foi solicitada à Receita pela Procuradoria Regional Eleitoral. O TRE de São Paulo, por maioria, considerou a prova ilícita e julgou a Representação improcedente “por insuficiência da demonstração da ocorrência do ilícito eleitoral”. 

Legislação

O limite de doação permitido às empresas é de 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito. A pena prevista para a empresa é de multa que varia de cinco a dez vezes a quantia em excesso, e proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

RS/AM

Ministros do TSE Gerardo Grossi e Cezar Peluso

Itens Relacionados

Arquivos:

Digite as palavras-chave para localizar a reportagem:

 
e | ou | não | prox | mesmo
Período em que foi veiculada de:  a     Ex:16/12/2008 

Página inicial NOTÍCIAS DOS TREs Imagens Rádio Vídeos




Praça dos Tribunais Superiores - Bloco C - 70096-900 Brasília, DF - Brasil - Tel. (61) 3316-3000
Fax Protocolos: Administrativo (61) 3316-3002 - Judiciário (61) 3316-3001 - Fale Conosco RSS