Descarte de documentos
A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral eliminará de seu acervo de duplicatas as publicações relacionadas na lista de material para descarte.
Os interessados poderão requerer, no prazo de trinta dias, a suas expensas, alienação ou preservação das publicações relacionadas na lista de publicações a serem descartadas.
Após esse prazo, as publicações não solicitadas serão eliminadas na forma da lei. Para isso, é imprescindível que os requerimentos qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Superior Eleitoral.
Confira o Edital de Ciência de Descarte de Publicações
Confira a Listagem de Documentos Descartados
