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Brasília, 22 de maio de 2012
2 de agosto de 2011 - 15h39

Descarte de documentos

A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral eliminará de seu acervo de duplicatas as publicações relacionadas na lista de material para descarte.

Os interessados poderão requerer, no prazo de trinta dias, a suas expensas, alienação ou preservação das publicações relacionadas na lista de publicações a serem descartadas.

Após esse prazo, as publicações não solicitadas serão eliminadas na forma da lei. Para isso, é imprescindível que os requerimentos qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira o Edital de Ciência de Descarte de Publicações

Confira a Listagem de Documentos Descartados



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