ir
Brasília, 22 de maio de 2012
25 de abril de 2012 - 17h59
Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Fundo partidário

 

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.

 

Consulte Perguntas Frequentes.

 

Legislação Aplicável:

Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei 11.459/2009 (Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, §3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II);

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições)

Resolução TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004 (Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração);

Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004 (Dispõe sobre a prestação de contas dos partidos políticos e Tomada de Contas Especial – artigo 6º, § único);

Portaria TSE nº 288, de 9 de junho de 2005 (Regulamenta a Resolução TSE nº 21.975/2004 – em  fase de alteração);

    Mapa do site
    Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939

    Carregando...