Dilma Rousseff e PT são multados por propaganda eleitoral antecipada

A presidente da República, Dilma Rousseff, e o PT foram multados nesta terça-feira (8) pelo TSE por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em duas inserções transmitidas no dia 6 de maio de 2010.

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 08/05/2012.    Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Sede do TSE.

A presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram multados nesta terça-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em duas inserções da legenda transmitidas no dia 6 de maio de 2010, em rede nacional de televisão. A presidente foi multada em R$ 5 mil, e o PT, em R$ 20 mil.

A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido e sua então pré-candidata à Presidência da República. A ministra explicou que a multa do PT foi aplicada em razão do porte econômico da agremiação, da gravidade do fato e principalmente da reincidência na prática vedada. No caso de Dilma, a sanção se deve ao prévio conhecimento que ela tinha da inserção, porque participou do programa.

Uma inserção exalta as realizações do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacando a quantidade de pessoas que teriam ascendido socialmente nos últimos anos. Além disso, indaga quem poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?".

A segunda inserção, argumentou o MPE, teve como objetivo demonstrar que Dilma Rousseff teria a mesma visão do então presidente da República, e que, portanto, poderia continuar o processo de ascensão social iniciado em seu governo. Na propaganda, Dilma afirma, por exemplo: “O Brasil tem com o Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer”.

Em seu voto, a relatora afirmou que o PT “ultrapassou os limites da propaganda partidária ao buscar promover a imagem pessoal de sua, à época, pré-candidata ao cargo de presidente da República”. Para ela, a inserção tem “nítidos contornos eleitorais, o que confirma, segundo precedente do Tribunal, espécie de propaganda eleitoral veiculada em meio e momentos impróprios”.

A ministra Nancy Andrighi acrescentou que a jurisprudência do TSE admite a comparação entre governos sob a administração de partidos políticos antagônicos, mas desde que não haja a exaltação do responsável pela publicidade e que não seja denegrida a imagem do opositor. “É preciso observar os limites da discussão de temas de interesse político-comunitário, sob pena de ser caracterizada propaganda eleitoral subliminar, como ocorre na espécie”, ponderou.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marco Aurélio e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O ministro Henrique Neves somente considerou propaganda eleitoral antecipada a primeira inserção. “Não estou verificando aí a efetiva propaganda”, disse ele em relação à inserção que conta com a participação da presidente Dilma. Assim, o ministro somente aplicou a multa ao partido.

O ministro Dias Toffoli foi o único voto divergente. “Aqui está se falando exatamente sobre as realizações de um partido. Realmente é levar ao exagero a ideia de desvirtuamento da propaganda partidária. Daqui a pouco o partido não poderá fazer nada nessa propaganda”, disse.

RR/LC

Processo relacionado: RP 124846

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