TSE aplica princípio da proporcionalidade e reduz multa a Lula

Por 4 votos a 3, o TSE acolheu recurso apresentado pelo ex-presidente Lula para reduzir, de R$ 900 mil para 20 mil UFIRs (cerca de 20 mil reais), multa aplicada pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006

Sessão plenária do TSE realizada no dia 15/5/2012

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu nesta terça-feira (15) recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir, de R$ 900 mil para 20 mil UFIRs (cerca de 20 mil reais), multa aplicada pela Corte Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006.

O pedido para aplicação da multa foi feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em uma representação apresentada contra a distribuição, em janeiro de 2006, ano de eleições gerais, de mais de um milhão de exemplares de uma cartilha em forma de jornal tabloide com o título "Brasil, um País de Todos". A cartilha foi distribuída pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério do Planejamento.

Em agosto de 2006, o TSE acolheu a representação e determinou a aplicação da multa. A decisão foi tomada por maioria de votos. Em seguida, a defesa do ex-presidente recorreu alegando diversas omissões e contradições na determinação da Corte Eleitoral.

De todas as alegações, somente uma foi acolhida pela maioria dos ministros: a de que a Corte Superior se omitiu sobre os critérios para o arbitramento da multa. Para eles, a decisão original do TSE foi desproporcional em relação à regra legal aplicada ao caso.
 
No caso, o valor da multa foi aplicado de acordo com o custo estimado da propaganda, que ultrapassava o valor máximo previsto na lei, que era de 50 mil UFIRs. A redação do parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 na época impunha multa de 20 mil a 50 mil UFIRs para o responsável pela propaganda eleitoral antecipada e seu beneficiário, no caso de prévio conhecimento, ou o equivalente ao custo da propaganda, se esta ultrapassasse o valor máximo previsto.

“Não houve, porém, discussão sobre esse parâmetro, nem, principalmente, sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade”, disse o ministro Arnaldo Versiani, primeiro a votar sobre a matéria na sessão desta noite. Para ele, mesmo que se tenha partido do pressuposto de que o custo da propaganda foi superior a 50 mil UFIRs, ainda assim o Tribunal teria de “arbitrar a multa entre os limites mínimo e máximo”, sendo o limite máximo fixado em R$ 900 mil.

“Entendimento diverso levaria à conclusão de que, nas hipóteses em que o custo da propaganda superasse o valor máximo, não seria sequer necessário haver arbitramento pelo Poder Judiciário, o que certamente fugiria do princípio da razoabilidade”. Para ele, no caso concreto, a multa deve ser estipulada em seu valor mínimo em respeito ao critério da proporcionalidade. A ministra Cármen Lúcia formou a maioria ao também levar em conta o princípio da proporcionalidade.

Em 2008, o ministro Ayres Britto afirmou que a multa aplicada era “flagrantemente desproporcional”. O ministro Caputo Bastos, por sua vez, disse na ocasião que a relevância maior do recurso de Lula era “a fixação do quantum da multa”, que não poderia ser definido apenas com base na afirmação unilateral do PSDB de que a propaganda custou R$ 900 mil, “já que não há nos autos qualquer elemento comprobatório do custo da propaganda”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o voto divergente desta noite no julgamento. Ele se uniu a outros dois colegas que votaram pela aplicação da multa no valor de R$ 900 mil ainda em 2006: os ministros José Delgado (relator) e Ari Pargendler.

“A Justiça Eleitoral é sempre parcimoniosa na aplicação das multas e, com isso, temos a cultura da transgressão à lei, porque essa transgressão sai barato”, disse. Para ele, o colegiado aplicou a multa levando em conta o valor da propaganda, e não os valores mínimo e máximo previstos na lei à época. “Abandonamos o parâmetro da multa tarifada e consideramos a multa presente à importância da propaganda”, explicou.

Segundo ele, é necessário avançar “sob o ângulo da proporcionalidade” e “inibir certas práticas eleitorais”.

RR/LF

Processo relacionado: RP 875

Leia mais:

20/05/2008 - Quarto pedido de vista suspende julgamento de recurso do presidente Lula contra multa de R$ 900 mil

 

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