Prefeito de Cambé-PR é mantido no cargo

Fachada do TRE-PR

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou nesta terça-feira (15), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Marcos Roberto Araújo dos Santos, provimento ao recurso que contestava a decisão proferida pelo Juízo da 78ª Zona Eleitoral de Cambé. O juiz de primeira instância julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, proposta pela Coligação Cambé Unida e Decidida, contra o candidato reeleito prefeito João Dalmácio Pavinato, Maria Aparecida André Pascueto, a coligação A Vitória do Povo, Luiz Cesar Lazari e a Editora Paraná de Fato Ltda.

A ação buscava a condenação dos denunciados por abuso e uso indevido dos meios de comunicação, caracterizados pelo jornal “Cambé de Fato” divulgar matérias supostamente favorecendo o prefeito João Dalmácio Pavinato.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR

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