TSE indefere registro do prefeito de Coari (AM) por abuso de poder

Sessão Plenária Jurisdicional do TSE.

Assista ao vídeo do julgamento.

Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos ministros indeferiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (17), o registro de candidatura do prefeito eleito de Coari (AM) em 2012, Manoel Adail Amaral Pinheiro. Os ministros concluíram o julgamento ao analisar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação "Coari Tem Jeito"

O recurso pedia a anulação dos votos do prefeito porque ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Sustentam o Ministério Público e a coligação que Manoel Adail estaria inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

Afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de Manoel Adail ao constatar irregularidades insanáveis em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à Lei de Licitações. De acordo com os autores do recurso, as irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.

Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Manoel Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.

Por maioria, foi dado provimento ao recurso para indeferir o registro do candidato, vencidos os ministros relator, Dias Toffoli, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga. Os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher o recurso para indeferir o registro de candidatura de Manoel Adail. Na sessão da noite de hoje, votaram com a divergência os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

BB/RR

Processo relacionado: Respe 15105

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