Cassados os mandatos do prefeito e vice de Nova Viçosa (BA)

Ministro Herman Benjamin durante sessão plenária do TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (31), por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito e do vice de Nova Viçosa (BA), Márvio Lavor Mendes e Célio Oliveira Ferreira, eleitos no pleito de 2012. O prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no entanto, reformou a sentença de primeira instância, que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder.  Manoel Costa Almeida, que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, concluiu que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.

Ao conduzir o julgamento, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como “estelionato eleitoral”. Disse que Mendes realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores.

Ainda de acordo com o relator, “a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos: houve diferença entre os candidatos de apenas 277 votos em um colégio de 27 mil eleitores, a reunião foi amplamente divulgada com o comparecimento de elevado número de pessoas, o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.

BB/RC

Processo relacionado: Respe 73646

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