TRE do Rio de Janeiro realizou a maior adequação do rezoneamento eleitoral (atualizada)

TRE do Rio de Janeiro realizou a maior adequação do rezoneamento eleitoral.

Rezoneamento

Corrigir distorções no quantitativo de zonas eleitorais, criar um modelo eficaz de atendimento ao eleitor e gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. Esses são os principais benefícios previstos do rezoneamento eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país. E, até agora, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o que realizou a maior adequação de zonas eleitorais.

Na capital carioca foram extintas 48 zonas eleitorais das 97 que existiam na cidade, mas o TSE já analisa a proposta apresentada pelo Regional para extinguir outras zonas espalhadas pelo interior do estado. A tabela completa do Rio de Janeiro com o remanejamento dos eleitores para outras zonas eleitorais está disponível aqui

O rezoneamento visa aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação. Ou seja, o eleitor não será prejudicado nesse processo de remanejamento.

TREs

Os únicos TREs que ainda não começaram a fazer o rezoneamento são o do Rio Grande do Sul, que entregou recentemente ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, uma proposta para manter as zonas eleitorais do estado exatamente como estão; e o de Tocantins, que também apresentou proposta nesse sentido à Corte Superior Eleitoral.

No caso do estado do Rio Grande do Sul, são 8.326.465 eleitores para 173 zonas eleitorais, espalhadas por 497 municípios. O Plenário do TRE-RS julgou necessária a preservação do zoneamento eleitoral na forma atual.

Considerando esse quadro, a equipe técnica do TSE analisou a proposta encaminhada pelo TRE-RS e verificou que a distribuição no estado continua com 56 zonas eleitorais que não cumprem os requisitos da Resolução TSE nº 23.520. Diante disso, o presidente do TSE comunicou, por meio de ofício, que ficarão suspensos o envio de recursos para folha de pagamento referente às 56 zonas eleitorais do estado até que uma nova proposta de adequação seja enviada. No documento, o presidente destaca que o remanejamento objetiva, principalmente, a criação de postos de atendimento a fim de promover a melhoria no atendimento ao eleitorado.

O mesmo ofício foi enviado para o TRE do Tocantins, estado no qual 11 zonas eleitorais terão os recursos suspensos.

Decisão 

No dia 16 de março deste ano, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 23.512, que alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.422/2014, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando-se pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

Já a Resolução nº 23.520/2017 foi aprovada por unanimidade em junho deste ano, estabelecendo a ampliação do rezoneamento para o interior do país. Atualmente, das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral. Já 618 são responsáveis por apenas uma cidade. Outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Os eleitores brasileiros que residem no exterior contam com uma zona, localizada em Brasília.

Após os TREs entregarem ao TSE o planejamento da extinção e do remanejamento em suas circunscrições, as Cortes Regionais terão o prazo de 60 dias para proceder à efetiva extinção e ao remanejamento das zonas eleitorais do interior, devendo providenciar todos os procedimentos decorrentes das modificações implementadas.

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