Cartilha interativa orienta sobre propaganda eleitoral na internet

Publicação do TSE resume as principais regras da legislação eleitoral sobre o tema

Propaganda Eleitoral na Internet

Quem acompanha as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou, nesta terça-feira (12), uma ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.

As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.

A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.

O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.

Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.

Acesse nesses links o conteúdo da cartilha em vídeo  e em PDF.

CM/RT

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901,
Tribunal Superior EleitoralTel.:(61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário : segunda a sexta, das 11h às 19h. De acordo com a portaria 759, de 15 de agosto de 2022, aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro de 2022, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.

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