Publicada resolução sobre fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação

Instrução, aprovada para as Eleições 2020, traz, entre as novidades, a ampliação do número de entidades fiscalizadoras

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O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da última sexta-feira (27), traz publicada a Resolução nº 23.603/2019 que trata da fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O documento disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.

Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades, conforme explica o artigo 5º da instrução.

Segundo prevê o artigo 2º da resolução, serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados os seguintes sistemas eleitorais: Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE); Sistema de Gerenciamento da Totalização; Transportador de Arquivos; Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos); JE-Connect; Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos); votação, justificativa eleitoral, apuração da urna eletrônica e demais aplicativos da urna eletrônica; sistema operacional e de segurança da urna (Uenux), entre outros.

Além disso, conforme explicam os artigos 13 e 14, o TSE desenvolverá programas de verificação dos sistemas eleitorais, que não poderão ser comercializados pelo Tribunal ou por qualquer pessoa física ou jurídica. As entidades fiscalizadoras poderão desenvolver programas próprios de verificação, devendo, até 90 dias antes da realização do primeiro turno das eleições, apresentar, para homologação, o seguinte material: códigos-fonte dos programas de verificação, que deverão estar em conformidade com a especificação técnica disponível na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte Eleitoral; e chave pública correspondente àquela que será utilizada pelos representantes na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Detectada qualquer falha de segurança ou problema no funcionamento dos programas de verificação, a STI do Tribunal informará o fato para que a entidade fiscalizadora, em até cinco dias contados da data do recebimento do laudo, providencie o ajuste, submetendo-os a novos testes.

A homologação dos programas de verificação, contudo, somente se dará depois de realizados todos os ajustes solicitados pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, devendo ocorrer em até 15 dias da data determinada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Confira a íntegra da Resolução TSEnº 23.603/2019. Conheça também o conteúdo de outras resoluções já publicadas relativas às Eleições 2020.

IC/JB

 

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