Presidente do TSE suspende mais quatro casos sobre Lei da Ficha Limpa até decisão final do STF

Ministro Barroso afirmou, em decisão, que plenário do Supremo precisa rediscutir contagem de prazo de inelegibilidade após condenação

TSE fachada lateral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu mais quatro casos de candidatos que tentam garantir diplomação e posse com base em decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim como já havia decidido no fim de semana sobre candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), o ministro paralisou as ações até uma decisão final do STF.

Em todos os casos, os candidatos tiveram registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento das candidaturas de:

Julio Cesar Evaristo de Souza, Julio Fessô, candidato a vereador em Belo Horizonte (MG);

Adair Henriques da Silva, candidato a prefeito em Bom Jesus de Goiás (GO);

João Donizete Cassuci, candidato a prefeito de Angélica (MS);

Marcos Luidson De Araujo, Cacique Xucuru de Orarubá, candidato a prefeito de Pesqueiras (PE).


Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. Após receber recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão, o Ministro abriu prazo para o PDT – autor da ação – se manifestar.

Quanto ao pedido de sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Kassio entendeu que caberia ao Presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o primeiro processo, de Pinhalzinho. Agora, determinou o sobrestamento de outros cinco que haviam chegado ao TSE.

O ministro Barroso destacou, na nova decisão, a necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que será importante o colegiado rediscutir a questão.

“Registro, por fim, que a questão de fundo objeto da ADI nº 6630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância própria”, afirmou o presidente do TSE.

Com as novas decisões do Ministro Barroso, o quadro fica assim: os candidatos considerados inelegíveis não podem tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares nesses locais até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.

MO/DM

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