Súmulas do TSE podem ser pesquisadas no Portal da Corte

Estão em vigor 65 das 72 súmulas editadas pelo Tribunal. Enunciados permitem uniformizar posicionamento da Corte sobre assuntos de relevo

Novo portal será lançado na próxima semana

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet permite a consulta a 72 súmulas da Corte, das quais 65 permanecem vigentes e servem de parâmetro para os julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral. O teor de cada súmula pode ser acessado pela página do TSE, na aba Legislação.

A súmula contempla um enunciado sobre um tema específico, cujo entendimento já foi pacificado pelo Tribunal, a partir do julgamento de diversos casos similares. As súmulas não obrigam necessariamente a um posicionamento dos juízes sobre o tema, mas conferem agilidade e segurança jurídica, bem como trazem uniformidade à prestação jurisdicional da Corte.

No Portal do TSE, o internauta pode consultar, inclusive, as sete súmulas que foram canceladas. Essa é uma maneira de manter vivo o histórico do entendimento jurisprudencial do Tribunal ao longo do tempo.

O TSE não tem um procedimento específico para a elaboração ou o cancelamento de súmulas, que são sugeridas pelos ministros da Corte Eleitoral durante as sessões de julgamento. Para serem aprovadas e consolidadas, é preciso o apoio da maioria simples do Colegiado – no caso, quatro votos.

Confira as 72 súmulas do TSE.

EM/LC, DM

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