Saiba como é feito o trabalho do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral

Composto por vários órgãos federais, além do TSE, cabe ao Núcleo o levantamento de indícios de irregularidades nas prestações de contas de candidatos e partidos

prestação de Contas

Na última terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os resultados de mais uma rodada do levantamento sobre as prestações de contas de candidatos das Eleições Municipais de 2020, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral.

Os números de possíveis indícios de irregularidades impressionam e comprovam todo o trabalho de identificação, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais: Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ministério Público Eleitoral (MPE), Departamento de Polícia Federal (DPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Cidadania (MC).

Mas, afinal, você sabe como é feito esse trabalho? O levantamento se baseia em estudos técnicos de fiscalização que visam identificar um padrão de comportamento que pode indicar a ocorrência de irregularidades na captação das doações de campanha ou na contratação de bens ou serviços por candidatos e partidos, para que todos possam ficar por dentro do que é estabelecido legalmente.

Semanalmente, o TSE faz a identificação dos dados, contemplando todas as receitas e despesas declaradas por candidatos e partidos políticos à Justiça Eleitoral, em âmbito nacional. São as chamadas rodadas de identificação. Não há um levantamento por região, unidade da Federação (UF) ou município.

O resultado de cada rodada é finalizado toda segunda-feira e compartilhado com os parceiros institucionais do Núcleo de Inteligência. De forma transparente, no trabalho permanente da Justiça Eleitoral de educação e conscientização dos partidos, dos candidatos e da sociedade brasileira, periodicamente, e quando os números são mais expressivos, o TSE faz uma análise desses dados e divulga o resultado em seu site. Neste pleito, já foram divulgadas as informações de quatro rodadas.

Início

Esse trabalho conjunto foi iniciado nas Eleições Municipais de 2016, diante do receio da Justiça Eleitoral e dos órgãos parceiros do Núcleo de um possível aumento de casos de caixa dois, abuso de poder econômico e desvio de finalidade do gasto eleitoral, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4650/2015, que declarou inconstitucional a doação de empresas a candidatos e partidos políticos.

Este ano, em razão dos ajustes dos sistemas eleitorais devido ao adiamento das Eleições Municipais de 2020, o trabalho teve sua data de início também readequada. A primeira rodada de tipologias (classes analisadas) somente foi executada em 26 de outubro. A expectativa do Núcleo é realizar a última rodada destas eleições logo após a entrega da prestação de contas final dos candidatos à Justiça Eleitoral, cuja data prevista é 15 de novembro de 2020.

Geralmente, os órgãos parceiros possuem pelos menos duas pessoas envolvidas na atividade do Núcleo de Inteligência, mas há casos de instituições com um número maior de participantes no projeto, como o próprio TSE e o Tribunal de Contas da União (TCU), que são os órgãos-base para a geração das tipologias. O resultado é compartilhado para fiscalização com os outros órgãos que integram o Núcleo.

Base de dados

Para a identificação de possíveis indícios de irregularidades, atualmente são utilizadas as seguintes bases de dados: Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), Bolsa Família, Auxílio Emergencial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb).

Segundo Eron Pessoa, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), é importante destacar que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê a possibilidade de compartilhamento de informações da administração direta ou indireta. “Além disso, todas as bases utilizadas pelo Tribunal estão amparadas mediante acordo de cooperação técnica”, explica.
Os indícios de irregularidades são utilizados pela Justiça Eleitoral como informação de inteligência para o exame e julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos políticos. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) é o órgão competente para investigar os indícios de irregularidades.

Após analisar a materialidade e a relevância do indício, o MPE poderá propor a instauração de um inquérito para investigar o caso – levantando as devidas provas materiais – e promover a realização de oitivas e correlação com outros inquéritos em curso que possam dar subsistência à representação. Não existe prazo legal fixado para essa atuação do Ministério Público. A investigação é realizada dentro da disponibilidade e da relevância dos casos.

Outros ilícitos eleitorais

Além de colaborar com a verificação e a análise de ilícitos eleitorais relacionados ao financiamento empresarial de campanha, proibido desde as Eleições de 2016, o Coaf também tem auxiliado o TSE a identificar candidaturas ligadas a organizações criminosas.

Para realização desse trabalho, o Coaf analisa uma lista fornecida pela Corte Eleitoral com registros de 550.470 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no pleito de 2020.
Até o momento, foram identificados 16.261 candidatos que constam em 35.560 comunicações de operações suspeitas. De acordo com o Conselho, já foram produzidos e encaminhados às autoridades competentes 25 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

Na última sexta-feira (27), o Coaf divulgou em seu site nota destacando alguns sinais de alerta detectados pelo Conselho até 16 de novembro de 2020. Entre os sinais observados estão:

• Candidato sócio de empresa licitante e contratada por órgãos públicos, com movimentações expressivas;
• Candidato que envia e recebe recursos de empresas contrapartes sem aparente justificativa nem vínculo aparente, sendo estas constituídas, principalmente, por pessoas sem capacidade econômica;
• Candidato investigado por envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, gestão fraudulenta, evasão de divisas e operação irregular de instituição financeira;
• Empresa com movimentação financeira suspeita cujo sócio é candidato e investigado por lavagem de dinheiro e associação com organização criminosa;
• Candidato investigado por suposto envolvimento em esquema relacionado a funcionários-fantasmas, bem como a casos de corrupção e desvio de verbas públicas, citado como contraparte em movimentação de terceiro;
• Movimentação financeira de candidato com indícios de sonegação fiscal e crime de lavagem de dinheiro; e
• Candidato, que ocupa cargo de vereador, recebe e envia recursos para servidores públicos sem vínculo aparente.

MM/LC, DM

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