TRE-PR deverá realizar novo julgamento sobre doação acima do limite legal em 2010

Relator destacou que incorporação de empresas não foi levada em consideração para aplicação de multa

Sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento na manhã desta quinta-feira (22), decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá analisar novamente o processo que aponta doação de valores acima do limite legal pela empresa Agropastoril Café no Bule Ltda. e por seus dirigentes, durante a campanha das Eleições 2010. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

A empresa foi multada no valor de R$ 103.400,00, cinco vezes o valor da doação irregular, uma vez que teria descumprido a regra de poder doar até 2% do faturamento bruto registrado no ano anterior à eleição, conforme determina o artigo 81 da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições).  

Ocorre que, um ano antes do pleito, a empresa incorporou a sociedade empresarial Massa SM Comunicações e Marcas Ltda., operação que acresceu ao seu patrimônio o valor de R$ 1.360.828,00. Ou seja, a empresa passou a ter faturamento bruto suficiente para realizar doações de até R$ 27.216,53 na campanha de 2010.

No voto, o ministro Salomão destacou que o Regional não levou em consideração os dados financeiros relacionados à empresa principal e demais empresas incorporadas.

“O TRE local deve observar se constam [tais informações] na declaração de informes da pessoa jurídica do ano de 2009, tal como exige a jurisprudência. Deve verificar, em seguida, se houve ou não excesso [na aplicação da multa]. Como esse ponto da inserção de valores no Imposto de Renda de 2009 não está claro, devolvo [o processo] para o Tribunal local para a apreciação desse tema”, disse o ministro.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, na incorporação da empresa Massa SM Comunicações Ltda, o patrimônio da empresa incorporada e seus direitos e obrigações passam plenamente para a empresa incorporadora (Agropastoril Café no Bule Ltda). 

“Porém, esse patrimônio não deve ser usado como base de cálculo para utilização na doação de valores. A base de cálculo continua ser o faturamento bruto”, explicou o ministro.

Durante o julgamento, Barroso lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as doações eleitorais por empresas em decisão tomada em julgamento de 2015.

TP/CM, DM

Processo relacionado: REspe 0000991-40

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