Glossário explica requisito da idade eleitoral

Constituição Federal define as idades mínimas para quem quer se candidatar. Também fixa a idade a partir da qual o voto é obrigatório

Glossário Eleitoral

Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece esse que é um dos requisitos essenciais, fixados pela Constituição Federal, tanto para quem deseja exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem pretende se candidatar.

Para que sejam votados em uma eleição, a eleitora e o eleitor devem ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para o cargo de presidente e vice-presidente da República, bem como para o de senador. Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição.

Segundo o texto constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos e obrigatórios a partir dos 18 anos.

A idade exigida da eleitora e do eleitor deve ser atingida na data da eleição. Para candidata ou candidato, a data de referência é a da posse.

O Glossário

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. Além de esclarecer de maneira simples a terminologia jurídica, o serviço revela como algumas expressões surgiram ao longo da história das eleições.

Para facilitar a pesquisa, os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, para facilitar a procura pelo enunciado desejado.

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