Plenário do TSE determina novas eleições para o município de Silva Jardim (RJ)

Decisão foi tomada em razão de problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Pros, partido do candidato mais bem votado em 2020

Sessão do TSE por videoconferência - 18.05.2021

Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a exclusão do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) da disputa das Eleições Municipais de 2020 na cidade de Silva Jardim (RJ). Por unanimidade, o Plenário tornou definitiva a anulação dos votos recebidos pela chapa lançada pela coligação Trabalhando por Silva Jardim para a Prefeitura do município em 2020 e determinou a realização de novas eleições locais.

O processo foi trazido para julgamento na sessão por videoconferência desta terça devido a destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão ocorreu na análise de um recurso da coligação Trabalhando por Silva Jardim e seguiu a linha do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de reconhecer a existência de irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Entenda o caso

Consta dos autos do processo que o Pros não possuía CNPJ válido no município na data da sua convenção partidária e permaneceu quase metade do período eleitoral de forma irregular. Por essas razões, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu excluir o partido do pleito de 2020, devido ao não cumprimento do prazo legal de seis meses para filiação ao Pros dos candidatos da coligação.

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Conforme salientado pelo TRE-RJ, a vigência do órgão partidário municipal foi finalizada no dia 11 de setembro de 2020. Foi restabelecida no dia 22 do mesmo mês, perdurando até 22 de outubro. Em seguida, iniciou-se a nova vigência a partir de 23 de outubro, que se estendeu até o dia 1º de março. A convenção do Pros para a escolha de seus candidatos ocorreu no dia 15 de setembro.

O relator no TSE reforçou que a Corte Eleitoral já reconheceu que, para aferir a regularidade para concorrer em um pleito, o fato de o órgão partidário estar suspenso no marco legal dificulta o deferimento de DRAP.

“No caso, é inequívoco que o registro do órgão municipal do Pros em Silva Jardim não estava vigente na data em que ocorreu a convenção partidária para o pleito de 2020, de modo que não se encontrava regularmente constituído”, destacou o ministro Luis Felipe Salomão.

Risco assumido

Ao manifestar seu voto, o ministro Barroso lembrou que as sucessivas autorizações, pelo presidente do TRE do Rio de Janeiro, alegadas pela coligação apresentaram destinação específica apenas para que fosse providenciada a regularização do CNPJ do partido somente a partir de 23 de outubro de 2020.

“O partido tinha plena ciência da restrição e, ainda assim, assumiu o risco de realizar a convenção e lançar candidatos sem que seu funcionamento estivesse regularizado. É sempre penoso para o Tribunal Superior Eleitoral uma decisão dessa natureza, especialmente quando não há nenhuma conduta imputável diretamente aos candidatos vencedores”, afirmou, ao votar na mesma linha do relator.

O processo julgado logo após tratou do mesmo assunto, só que no âmbito do pleito proporcional. Devido às mesmas razões, e seguindo o voto do relator, o Plenário, também por unanimidade, negou provimento a recurso para manter o indeferimento do DRAP do Pros, tornando definitiva a anulação dos votos de legenda e dos candidatos a vereador lançados pelo partido.

MM/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0600739-16 e Respe 0600196-88

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