Série Fato ou Boato vai desmentir notícias falsas sobre o processo eleitoral brasileiro

Estratégia é combater com conteúdo de qualidade a desinformação disseminada pela internet

Fato ou Boato e dia internacional da liberdade de imprensa.

O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado nesta segunda-feira (3), foi a data escolhida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a estreia da nova série “Fato ou Boato”, que visa esclarecer, de forma permanente, as principais informações falsas sobre o processo eleitoral brasileiro. A série será veiculada no Portal da Corte Eleitoral e no canal do Tribunal no YouTube.

A iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, criado pelo Tribunal em agosto de 2019 com o objetivo de minimizar os efeitos dos boatos que circulam na web envolvendo a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação.

O projeto teve início com o site “Fato ou Boato”, uma rede de checagens formada pelo TSE, pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por nove agências especializadas, com o intuito de desmentir notícias falsas sobre as eleições. A parceria foi oficializada em outubro passado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que considera a imprensa séria e profissional uma grande aliada do TSE na promoção de eleições limpas.

“Eu cresci lendo jornais e revistas. Considero que a imprensa livre tem um papel decisivo na formação da cidadania e na consolidação da democracia. A imprensa deve ser livre e plural”, afirma o ministro, que, durante sua gestão à frente do TSE, firmou acordos com plataformas digitais, associações de jornalistas e provedores de internet para intensificar o combate às fake news.

Fato ou Boato?

Uma reportagem sobre a possibilidade de adulteração dos votos contidos nas urnas eletrônicas usadas nos Estados Unidos tem gerado dúvidas com relação à segurança do sistema de votação brasileiro. O vídeo é verdadeiro, mas está completamente fora de contexto.

Confira a reportagem produzida pelo núcleo de TV do TSE sobre o assunto.

Não é possível comparar o sistema norte-americano com o brasileiro, uma vez que os dois operam de formas distintas. No Brasil, os programas utilizados na urna eletrônica são assinados digitalmente e lacrados em uma cerimônia pública. Se houver qualquer tentativa de adulteração do software, o equipamento sequer começa a funcionar. Uma invasão hacker também é uma hipótese improvável, pois a urna brasileira é um dispositivo isolado, sem conexão com a internet.

A matéria também diz que o fabricante das urnas eletrônicas americanas passou a vender somente máquinas que permitem a impressão dos votos para confirmação do resultado produzido pelos aparelhos.

Atendendo às determinações legais – que sofreram modificações ao longo do tempo –, o TSE realizou diversos testes para a implementação do módulo impressor do voto. O primeiro deles ocorreu durante as Eleições Gerais de 2002. Contudo, além do alto custo de instalação, o sistema apresentou diversos erros devido à natureza mecânica do processo de impressão. As falhas encontradas não só atrasaram a votação nas seções eleitorais como também violaram o sigilo do voto, por conta da necessidade de intervenção humana para resolver problemas de travamento das impressoras. Na época, o procedimento despertou pouca curiosidade dos eleitores, que saíram do local de votação sem confirmar o voto impresso.

Além disso, em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. Para ligar uma impressora à urna, segundo o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, que já presidiu o TSE, seria necessário que esta fosse à prova de intervenções humanas. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança, seria instrumento de fraudes e violação do sigilo do voto. Ele também ressaltou os riscos de manipulação das impressões, como acréscimos, cancelamentos ou registros de votos-fantasmas.

BA/LC, DM

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