Gravação feita em espaço privado não pode ser usada como prova de crime eleitoral cometido nas Eleições 2016

Entendimento foi firmado durante julgamento de recursos de candidatos em São José da Safira (MG) e em Santa Inês (PR)

Sessão plenária do TSE.

Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que gravações ambientais em locais privados sem prévia autorização judicial não podem ser utilizadas como prova de crimes eleitorais cometidos nas Eleições 2016. O entendimento foi firmado por maioria de votos (4x3) durante a análise de recursos provenientes de São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).

Voto-vista

Os julgamentos foram retomados hoje com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. Ele acompanhou o relator dos recursos, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela ilegalidade das captações feitas em lugares privados sem consentimento por parte dos demais interlocutores e da autoridade judicial.

“De fato, referidas gravações representam uma afronta à garantia fundamental da intimidade e notoriamente constituem ameaça à própria estabilidade do estado democrático de direito, pilar fundamental do artigo 1º da Carta da República”, observou Salomão.

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach.

Divergência

A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão do dia 2 de setembro. Na ocasião, Barroso lembrou que a jurisprudência do TSE para as eleições de 2016 firmou a validade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem que haja qualquer indício de edição da conversa ou flagrante preparado. “Penso que não cabe, neste momento, alterar a jurisprudência acerca do tema, uma vez que o entendimento já fora aplicado em pelo menos duas dezenas de processos relativos às Eleições de 2016”, disse.

Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin e Sérgio Banhos acompanharam o presidente do TSE. Fachin destacou que quem opta por se lançar candidato tem reduzido o direito à imagem por adentrar em um regime jurídico distinto, orientado pelo princípio da transparência.

Entenda os casos

A captação de áudio feita em local particular foi usada como prova para embasar a cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), dos mandatos de Antonio Lacerda Filho (PSDB) e de Medrade Balbino Temponi (PR), eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira em 2016.

A mesma situação ocorreu em Santa Inês, quando o candidato a prefeito Marcel André Regovichi (DEM) e a vereadora eleita Luiza Saraiva Lemos (MDB) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.

Como efeito da decisão do TSE, foram julgadas improcedentes as acusações contra os envolvidos fundamentadas em gravações ambientais feitas em espaço privado sem autorização judicial.

Processos relacionados:  AgR e ED no Respe 0000634-06 e AgR no AI 0000293-64.

Leia mais:

02.09.2021 – Iniciados os julgamentos sobre validade de gravação em ambiente privado nas Eleições 2016

BA/CM, DM

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