Fixada em R$ 15 mil multa ao ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella

Inelegibilidade foi afastada porque não foi comprovado que comício com servidores da Comlurb teve dimensão suficiente para desequilibrar o pleito

Sessão do TSE - 05.10.2021

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (5), confirmar a condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, de seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e de Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual, por conduta vedada a agente público nas Eleições Gerais de 2018. Por maioria, o Plenário fixou o valor da multa aplicada a cada um dos políticos em R$ 15 mil.

Os três políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pela prática de abuso do poder político e conduta vedada a agente público, com a consequente inelegibilidade, e ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00, cada um, pela realização de um comício organizado por Marcelo Crivella, então prefeito da capital fluminense, para o qual foram convidados os funcionários da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).

O evento, que contou com o aparato da frota municipal e com motoristas pagos pela prefeitura para transportar o público, foi divulgado como uma reunião da categoria com o chefe do Executivo local para tratar de assuntos trabalhistas, mas, segundo a denúncia, revelou-se um ato de campanha para promover as candidaturas de Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa.

O julgamento do caso pelo TSE foi iniciado na sessão plenária por videoconferência do dia 17 de agosto, quando o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, afastou todas as preliminares levantadas pelos recorrentes e afirmou que as provas juntadas ao processo são eficazes para atestar o uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício.

O relator ainda entendeu que, por não ter sido possível provar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018, a declaração de inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

Divergência

Próximo a votar, o ministro Sérgio Banhos pediu vista do processo e apresentou seu voto na sessão desta terça-feira (5). Ele acompanhou o relator quanto à rejeição das preliminares. Também votou no sentido de afastar o abuso de poder político e a declaração de inelegibilidade, mantendo a condenação por conduta vedada. Contudo, abriu divergência quanto à redução do valor das multas aplicadas pelo TRE-RJ, nos termos em que foi proposta por Campbell Marques.

Citando a jurisprudência do TSE acerca da dosimetria da multa a agentes públicos que tenham praticado condutas vedadas – segundo a qual devem ser consideradas a condição econômica dos envolvidos e a gravidade do ato –, Banhos propôs que o valor da multa fosse reajustado para R$ 30 mil, para cada condenado. O fundamento da decisão, disse o ministro, é punir o uso do aparato do Estado para o benefício de uma família e coibir que esse tipo de conduta volte a ocorrer.

Votando a seguir, os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do relator pela fixação da multa em R$ 15 mil a cada recorrente.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 060985989

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