Plenário inicia julgamento sobre validade de gravação ambiental como prova nas Eleições de 2016

Ministro Luis Felipe Salomão pediu vista de recurso contra candidato a vereador em município maranhense

Sessão plenária do TSE.

Um pedido de vista apresentado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão suspendeu, nesta quinta-feira (30), o julgamento de recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcelo Pereira da Silva, candidato a vereador em São Pedro da Água Branca (MA), e Dorica Munique Balbino da Silva, esposa do candidato. Eles são acusados de praticarem abuso do poder econômico e compra de votos nas Eleições de 2016.

Na sessão do Plenário Virtual de 19 a 26 de junho de 2020, o presidente do TSE e relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela anulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedente a Aije proposta pelo Ministério Público, e pelo retorno do processo ao Regional para novo julgamento.

Na ocasião, Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que não integra mais o colegiado. Logo após esses votos iniciais, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo para uma melhor avaliação.

Voto-vista

Ao retomar o julgamento do recurso do MPE na sessão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator para anular a decisão e devolver o processo ao TRE para novo julgamento, para verificar a possibilidade de aplicação de multa a Marcelo por compra de votos.

Porém, Alexandre de Moraes afastou, como ilícitas, duas gravações ambientais feitas em ambiente privado, e as provas dela decorrentes, que atestariam a compra de votos por parte do político envolvido. No caso, o ministro informou que, para efeito de aplicação de sanções, o Regional somente poderia se basear em outras provas coletadas no processo.

No voto que proferiu, ao determinar a volta dos autos ao Regional, Barroso disse que as gravações ambientais deveriam ser consideradas válidas e lembrou que foi essa a jurisprudência fixada pelo TSE sobre a questão nas Eleições de 2016. “Temos jurisprudência para o pleito de 2016 em mais de duas dezenas de casos, admitindo a gravação ambiental”, destacou ele.

O julgamento do recurso do Ministério Público prosseguirá com a apresentação do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. Ele informou que já analisa dois recursos que envolvem a mesma questão e prometeu, para breve, solicitar a inclusão dos processos na pauta do Plenário.

EM/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0000385-19

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