Projeto que altera Lei da ICN segue para análise do Congresso Nacional

Mudanças no texto da Lei nº 13.444 intensificam cooperação entre TSE e Poder Executivo a fim de viabilizar os recursos para implementar a Identificação Civil Nacional

Identificação civil nacional

Com a finalidade de ampliar a cooperação entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério da Economia na implantação da Identificação Civil Nacional (ICN), o governo federal enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (20), o projeto que altera o texto da Lei da ICN (Lei nº 13.444, de 2017).

Além de aumentar a cooperação entre as instituições públicas envolvidas, as mudanças no texto buscam garantir a participação de um representante dos estados na composição do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (CGICN).

Biometria

Os serviços da Identificação Civil Nacional têm como base a coleta dos dados biométricos de mais de 120 milhões de cidadãs e cidadãos brasileiros promovida pelo TSE, responsável pelo armazenamento, atualização e gestão da base de dados da ICN.

Pelo texto, o Tribunal poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para a operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.

A proposta de alteração legislativa também aumentará as ferramentas disponíveis para a realização de parcerias entre os diversos atores públicos. Isso facilitará a ampliação de serviços que já garantem a identificação de brasileiras e brasileiros, a exemplo da prova de vida realizada de forma não presencial por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fundo da ICN

A alteração legislativa permitirá, ainda, a operacionalização do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN). Criado para viabilizar os investimentos necessários, o FICN seguirá as diretrizes do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados.

Pelo texto do projeto, a vinculação do Fundo da ICN será transferida ao Poder Executivo Federal, alteração proposta para dar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN.

A medida permitirá a efetiva instituição do Fundo da ICN, criado em 2017. O Fundo era inviável devido à sua vinculação ao teto de gastos do TSE, tendo em conta os limites impostos aos três Poderes pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.

A Emenda Constitucional nº 95 fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. A sustentabilidade financeira da ICN é essencial para que o projeto possa avançar e beneficiar milhões de brasileiras e brasileiros.

IC/EM, DM

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