Iniciados os julgamentos sobre validade de gravação em ambiente privado nas Eleições 2016

Pedidos de vista do ministro Luis Felipe Salomão interromperam exame de dois recursos pelo Plenário

Sessão plenária do TSE, em 02.09.2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (2), o julgamento de dois recursos de relatoria do ministro Alexandre de Moraes que discutem a validade de gravação ambiental feita em local privado como prova de ilícitos eleitorais no pleito de 2016. Pedidos de vista apresentados pelo ministro Luis Felipe Salomão suspenderam a análise dos processos, que envolvem disputas eleitorais nos municípios de Santa Inês (PR) e São José da Safira (MG) naquele ano.

No caso de Santa Inês, o candidato a prefeito Marcel André Regovichi (DEM), não eleito, e a candidata eleita vereadora Luiza Saraiva Lemos (MDB) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.

Sobre a questão em debate, a Corte Regional reconheceu a legalidade da gravação ambiental, manteve a multa aplicada aos políticos e cassou o diploma de vereadora de Luiza Lemos, que recorreu ao TSE para tentar afastar as punições aplicadas.

Ao votar pela ilegalidade da gravação ambiental e prover o recurso da vereadora, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o artigo 8-A na Lei nº 9.296/1996 para regulamentar a interceptação de comunicações. O dispositivo definiu que a captação ambiental deve ser feita por meio de autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial.

Voto-vista

O julgamento do recurso de Santa Inês foi retomado com a apresentação de voto-vista do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do entendimento do relator. O ministro disse que a jurisprudência do TSE para as eleições de 2016 firmou a validade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem que haja qualquer indício de edição da conversa ou flagrante preparado.

Para Barroso, o TRE paranaense se baseou em provas robustas e confirmou a licitude da gravação ambiental realizada em reunião na residência de eleitor, concluindo pela existência da prática de compra de votos.

“Penso que não cabe, nesse momento, alterar a jurisprudência acerca do tema, uma vez que o entendimento já fora aplicado em pelo menos duas dezenas de processos relativos às Eleições de 2016”, disse o ministro, reforçando que a aplicação do pacote anticrime destinado a ações penais não tem impacto imediato nas ações cíveis eleitorais.

São José da Safira

Durante a sessão, o ministro Luis Felipe Salomão também pediu vista de outro recurso, desta vez proposto por Antônio Lacerda Filho (PSDB) e Medrade Balbino Temponi (PR), eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira (MG) em 2016, por discutir o mesmo tema do processo de Santa Inês.

No caso de São José da Safira, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por dar provimento ao recurso por considerar que a eleitora solicitou falar com então candidato a vice-prefeito na casa deste e gravou, de maneira clandestina, a conversa entre ambos, sendo esta a única prova que atestaria a suposta compra de votos. O ministro Alexandre de Moraes considerou inválida a gravação feita pela eleitora e todas as demais provas dela resultantes.

Os julgamentos dos recursos provenientes de Santa Inês e São José da Safira serão retomados com a apresentação dos votos-vistas do ministro Luis Felipe Salomão.

MC, BA/EM, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido