Conheça quatro leis importantes que norteiam a realização das Eleições 2022

Confira nesta matéria algumas normas que balizam a realização do pleito deste e de outros anos

Série: 4 coisas que você precisa saber sobre o título - 20.04.2022

Quem deseja votar nas Eleições 2022 deve regularizar a situação eleitoral até 4 de maio (quarta-feira), prazo para emitir, transferir ou regularizar o título. A data inspirou a matéria deste domingo (1º) da série “Quatro”, que vem sendo publicada desde segunda (25) no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para transmitir, com uma linguagem ainda mais simples, informações importantes para que todos possam participar do pleito com paz, segurança e confiança.

Eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos devem ficar de olho em quatro normas importantes que fundamentam a realização das eleições deste e de outros anos. São eles: o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei de Inelegibilidade.

O Código Eleitoral de 1932 organizou as eleições no país e é a base de todo o processo eleitoral. A legislação foi fruto da luta da sociedade brasileira por pleitos confiáveis e passíveis de fiscalização. Ela foi criada para reduzir as fraudes eleitorais que eram comuns durante a Primeira República.

O Código vigente atualmente é o de 1965, considerado um marco no Direito Eleitoral brasileiro, uma vez que foi o que efetivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral, além de ter tornado o voto obrigatório para homens e mulheres.

Também estabeleceu garantias para assegurar o livre exercício do voto, disciplinou as atribuições dos juízes eleitorais e criou a Corregedoria-Geral no TSE para fortalecer a ação uniformizadora da Justiça Eleitoral em todo o país, entre outras inovações.

Outras normas

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) estabelece as atividades que serão realizadas antes e depois dos pleitos pelos partidos políticos e pela Justiça Eleitoral, além de esclarecer o exercício da cidadania aos eleitores.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096) está em vigor desde 1995 para regulamentar os direitos e deveres das agremiações partidárias registradas na Justiça Eleitoral e também para orientar a criação de novas legendas.

E a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), foi outro grande marco. Ela foi criada para estabelecer, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, os impedimentos para que determinada pessoa possa concorrer a um cargo público.

Saiba mais sobre o Código Eleitoral e legislação complementar no Portal do TSE.

MM/LC, DM

 

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