TSE restabelece funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)

Medida que retoma prazos relativos a contas partidárias foi publicada nesta sexta-feira (22) no DJe

TSE restabelece funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (22) medida que restabelece o funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), referente aos processos judiciais regulados pela Resolução do TSE nº 23.604/2019.

Desse modo, voltam a vigorar os prazos prescricionais e os atos processuais decorrentes das fases de entrega, de exame e de diligência nas contas partidárias que necessitem do uso do sistema.

A suspensão temporária foi necessária diante da necessidade de atualização tecnológica do SPCA e também do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Até o momento, foi concluída a atualização apenas do SPCA e, portanto, o retorno do funcionamento normal do SPCE será anunciado em data futura ainda não definida.

Decisão em Plenário

A decisão que suspendeu o uso dos dois sistemas, bem como os prazos processuais relacionados, foi tomada em sessão administrativa do dia 24 de março deste ano pelo Plenário do TSE.

Na ocasião, os ministros consideraram que a indisponibilidade dos sistemas de contas inviabilizaria a revisão e a conclusão dos processos em análise pela Justiça Eleitoral.

Por essa razão, ficaram suspensos também os prazos – inclusive os prescricionais – e atos processuais decorrentes das fases de entrega, exame, diligência que demandassem a utilização dos sistemas, referentes às prestações de contas regulados pelas Resoluções TSE 23.604/2019 e 23.607/2019.

Diferenças entre SPCA e SPCE

Disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o uso obrigatório dos partidos políticos, o SPCA permite a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais a partir do exercício financeiro de 2017, conforme disciplinado pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Já o SPCE é utilizado para a elaboração das prestações de contas de campanhas eleitorais de partidos e candidatas e candidatos, de acordo com as regras da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Os sistemas são fundamentais para o exame dos processos de prestação de contas e cumprimento das diligências solicitadas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Também permitem ampla publicidade referente ao financiamento de partidos e de candidatas e candidatos.

EM/CM, DM

Leia mais:

24.03.2022 - Plenário aprova suspensão temporária de prazos dos processos de prestação de contas

31.03.2022 - Publicada Resolução que suspende prazos dos processos de prestação de contas

 

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