Ministra Cármen Lúcia é eleita integrante efetiva do TSE

Cerimônia de posse será nesta quinta-feira (25), às 9h45, no Plenário da Corte Eleitoral

Ministra Cármen Lúcia - 24.08.2022

Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu a ministra Cármen Lúcia para o cargo de integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vaga foi aberta em razão do término do mandato do ministro Edson Fachin na Corte Eleitoral. A cerimônia de posse da magistrada como titular será nesta quinta-feira (25), às 9h45, no Plenário do TSE.

Cármen Lúcia se junta aos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski para compor as vagas efetivas destinadas aos ministros do STF no TSE. Ela agradeceu a confiança dos demais ministros, que a reconduziram para um novo período no “Tribunal da Democracia”, como denominou a Corte Eleitoral.

“Continuarei atuando com a mesma ética, o mesmo empenho para que tenhamos nas eleições, no processo eleitoral e na dinâmica da Justiça Eleitoral brasileira o seguimento de um exemplo que o Brasil tem dado ao mundo todo”, afirmou a magistrada.

A ministra Rosa Weber lembrou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE e comandou o Tribunal nas Eleições Municipais de 2012. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou que, naquele período, ela acumulava a presidência do Tribunal Eleitoral com o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), quando as sessões do STF eram diárias.

Para o ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, a presença da ministra como efetiva será um grande auxílio nas eleições de outubro. Já o ministro Lewandowski, vice-presidente da Corte Eleitoral, disse que sua parceria com Cármen Lúcia nas eleições presidenciais de 2010 foi “excelente” e desejou a ela votos de sucesso na renovada missão.

Composição

O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados. Os ministros são eleitos para um biênio, sendo permitida a recondução para outro período consecutivo.

LC, DM com informações do STF

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