Partidos que utilizarão recursos do Fundo Eleitoral apresentam ao TSE critérios de distribuição

Agremiações são livres para determinar internamente tais parâmetros, devendo observar a destinação de 30% a candidatas e a proporcionalidade de concorrentes negros

Dinheiro virtual - 02.02.2022

Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.

A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:

SIGLA

Valor FEFC

N°PROCESSO (PJe)

Situação

UNIÃO

757.970.221,27

0600482-21.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PT

499.600.297,43

0600547-16.2022.6.00.0000

Ok para liberar

MDB

360.347.998,12

0600579-21.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PSD

342.597.829,47

0600587-95.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PP

333.148.141,82

0600457-08.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PSDB

317.291.889,91

0600530-77.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PL

268.137.715,72

0600365-30.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PSB

267.018.102,45

0600627-77.2022.6.00.0000

Ok para liberar

REPUBLICANOS

235.981.491,09

0600429-40.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PODEMOS

212.665.572,65

0600597-42.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PTB

113.528.665,08

0600583-58.2022.6.00.0000

Ok para liberar

SOLIDARIEDADE

107.607.146,74

0600501-27.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PSOL

99.204.061,63

0600683-13.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PATRIOTA

94.966.352,43

0600560-15.2022.6.00.0000

Ok para liberar

CIDADANIA

87.225.635,48

0600607-86.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PCdoB

80.200.082,63

0600604-34.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PSC

75.589.457,11

0600621-70.2022.6.00.0000

Ok para liberar

REDE

68.833.134,20

0600596-57.2022.6.00.0000

Ok para liberar

AVANTE

68.682.506,29

0600551-53.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PV

50.094.618,62

0600632-02.2022.6.00.0000

Ok para liberar

AGIR

32.427.935,94

0600592-20.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PMN

28.349.925,42

0600602-64.2022.6.00.0000

Ok para liberar

DC

14.555.382,68

0600599-12.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PRTB

3.100.949,86

0600581-88.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PSTU

3.100.949,86

0600601-79.2022.6.00.0000

Ok para liberar

UP

3.100.949,86

0600711-78.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PDT

251.579.810,35

0600720-40.2022.6.00.0000

Ok para liberar

NOVO

89.279.510,78

 

Declinou uso FEFC

PROS

86.030.592,55

0600595-72.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PMB

3.100.949,86

0600626-92.2022.6.00.0000

Pendente doc

PCB

3.100.949,86

0600699-64.2022.6.00.0000

Ok para liberar

PCO

3.100.949,86

0600642-46.2022.6.00.0000

Em trâmite no TSE

 

Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.

As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

A distribuição e a gestão dos recursos do FEFC durante o processo eleitoral de 2022 são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Já a prestação de contas é prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019.

RG/LC, DM

 

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