Suspensa análise de processo sobre aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no registro de candidaturas

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela transparência como regra. Contudo, propôs a supressão de informações que dizem respeito à intimidade e à vida privada

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do TSE - 09.08.2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, na sessão administrativa desta terça-feira (9), processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas. Pedido de vista antecipada do vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o exame da matéria.

O relator do caso e presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção da transparência como regra. Contudo, ele propôs a supressão, no sistema de divulgação de candidaturas, dos dados que dizem respeito à intimidade e à vida privada das pessoas que concorrerem a cargos eletivos.

Ele ressaltou que, embora algumas informações disponibilizadas para consulta pública no DivulgaCandContas sejam indispensáveis para assegurar ao eleitorado o direito de pesquisar sobre candidaturas e o viés político por elas defendido, outras podem gerar um contexto de insegurança e vulnerabilidade às pessoas que tiveram os dados expostos.

Fachin defendeu a manutenção da plataforma como forma de controle social, desde que sejam feitas adequações para proteger elementos não essenciais para a fiscalização das candidaturas. Segundo ele, está intrinsecamente relacionada ao cumprimento do dever de informação a divulgação de foto, nome completo, data de nascimento, gênero, cor/raça, estado civil, nacionalidade/naturalidade, grau de instrução, ocupação e partido político/coligação/federação.

Na visão do ministro, contudo, a disponibilização de dados como documento de identificação pessoal, endereços residenciais, contatos telefônicos particulares e e-mail extrapolam o limite do dever de transparência.

“Estou propondo a adoção desse conjunto de providências e a manutenção dos procedimentos que promovam efetivamente esse balanceamento entre o acesso à informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, concluiu o presidente do Tribunal.

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

O caso

A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) no pleito municipal de 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.

Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano, em formato híbrido (presencial e por videoconferência).

BA/LC, DM

Processo relacionado: PA 06000231-37

Leia mais:

30.11.2021 - TSE determina a retirada, do sistema DivulgaCandContas, de dados pessoais de suplente de vereador

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