Ações do TSE de combate à desinformação são elogiadas pelo Observatório da Universidade Complutense de Madrid
Relatório publicado pela instituição diz que atuação do Tribunal nas Eleições 2022 serve de exemplo para outros organismos eleitorais

O Observatório da Universidade Complutense de Madrid publicou um relatório onde atesta o papel fundamental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação e às fake news durante as Eleições 2022 para garantir a manutenção da democracia no país.
“Em resumo, das atuações de enfrentamento à desinformação desenvolvidas pela América Latina nos últimos anos, nos atrevemos a qualificar a atuação do Tribunal Superior Eleitoral brasileiro como a mais completa, convencidos de que pode e deve servir como modelo para outros organismos eleitorais”, diz o documento.
Fundada em 1499, a Universidade Complutense de Madrid é uma das mais antigas do mundo e uma das mais prestigiosas instituições de ensino superior europeias. O relatório foi dirigido por Rafael Rubio Núñez, professor de Direito Constitucional da Universidade, e é fruto de um pedido do próprio TSE ao Observatório Complutense.
O Observatório registrou que a generalização da desinformação nas eleições se transformou em uma ameaça global, que busca semear dúvidas sobre o resultado dos pleitos e desconfiança sobre o processo eleitoral, em particular, sobre o sistema democrático.
Foi destacado pela instituição que no Brasil, inexiste lei específica para tratar sobre a desinformação durante o processo eleitoral. Contudo, o documento aponta toda a base normativa utilizada para combater as fake news no país, incluindo as resoluções publicadas pelo TSE que abordam a temática.
Entre elas, houve destaque para a Resolução 23.610/2019 que trata da propaganda eleitoral e de condutas ilícitas, e para a Resolução 23.714/2022, que dispõe sobre o enfrentamento da desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral Segundo o Observatório, esse normativo reforçou as medidas de luta contra a desinformação que poderiam impactar na integridade do pleito.
Ações
O relatório também aponta as diversas ferramentas desenvolvidas pelo TSE para garantir eleições transparentes, reduzindo o impacto das fake news ao longo dos anos, como o aplicativo Pardal, criado em 2016, que permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. “Se nas Eleições de 2020 a Justiça Eleitoral recebeu 48.673, nas Eleições de 2022 foram recebidas 52.2051 [denúncias], nem todas relacionados a redes sociais, mas o número está aumentando”, ressalta o documento. Ressaltou-se também a rede de checadores de fatos, que contou com nove instituições e mais de 100 pessoas envolvidas na comprovação da veracidade de 274 notícias relacionadas ao processo eleitoral.
Cita também a criação, em 2019, do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que, posteriormente, foi tornado permanente pela Portaria TSE nº 510/2021. E destaca a página Fato ou Boato, parte do Programa Permanente, que disponibiliza conteúdos verdadeiros para combater informações falsas divulgadas a respeito do processo eleitoral, em parceria com nove das principais agências de checagem do país.
Papel
O Observatório Complutense concluiu que, diante de toda a desinformação que tomou conta do país em 2022, a atuação do TSE foi: respeitadora dos direitos fundamentais; proativa, pois planejada com antecedência de dois anos; estratégica, com objetivos claros e recursos necessários para alcançá-los; abrangente, já que foi desenvolvida de forma transversal para enfrentar uma ameaça; contínua, apesar das mudanças periódicas nas autoridades eleitorais; colaborativa, pois envolveu diversos órgãos, a mídia, observadores internacionais e a sociedade brasileira; e realista, uma vez que concentrou esforços sem tentar ir além das respectivas capacidades e competências.
Sugestões
Por fim, o relatório traz sugestões ao TSE, como uma maior integração entre as áreas jurisdicional e administrativa, embora tenha sido realizado um trabalho conjunto, e continuação do processo de fortalecimento da segurança jurídica, evitando alterações de última hora nas normas e consolidando as mudanças por meio de regulamentações, não apenas jurisdicionais.
Confira a íntegra do relatório.
PG/LC, DM