Confira a pauta da sessão de julgamentos do TSE desta terça-feira (6)

Prevista para começar às 19h, sessão será transmitida pela TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Plenário TSE - 05.12.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (6), deve analisar a prestação de contas da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin nas Eleições 2022. Eles concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da República pela coligação Brasil da Esperança, tendo sido eleitos no dia 30 de outubro, em segundo turno. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

Outro processo que deve ser analisado é um recurso de Jair de Figueiredo Monte, candidato ao cargo de deputado estadual por Rondônia no pleito deste ano. Ele contesta acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado que negou seu registro de candidatura  por considerá-lo inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, 7, da Lei Complementar nº 64/1990. A acusação é de que o candidato teria sido condenado pelo crime de associação para o tráfico. O relator do recurso é o ministro Raul Araújo.

Também está na pauta um recurso de Antônio Dirceu Dalben, que teve negado o registro de candidatura a deputado estadual por São Paulo pela Federação PSDB-Cidadania. O TRE paulista entendeu que ele se enquadrava na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990, uma vez que tem três condenações por improbidade administrativa. Além disso, ao requerer o registro, o candidato não apresentou certidões negativas em relação a outras duas condenações. No recurso, de relatoria do ministro Sérgio Banhos, Dalben argumenta que, nos atos praticados, não está presente o dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021.

O Plenário ainda deve julgar recurso do deputado federal reeleito em 2022 pelo estado do Paraná Sandro Alex Cruz de Oliveira. Ele pede a manutenção do acórdão do TRE paranaense que negou o registro de candidatura de Joselito Canto ao mesmo cargo pela federação PSDB-Cidadania. Segundo o parlamentar, o adversário estaria inelegível em razão de condenação por improbidade administrativa, o que o enquadraria na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da LC 64/1990. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, seja por videoconferência, seja de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal também devem encaminhar comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses da vacina contra o coronavírus.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir a íntegra de cada julgamento na playlist Direto do Plenário.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (6). A pauta está sujeita a alterações.

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TP, LC/CM, DM

Processos relacionados: PCE 0601064-21, RO 0600704-74, RO 0601559-42 e RO 0600563-23

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