Plenário desaprova contas do Avante na campanha eleitoral de 2018

Partido precisa devolver R$ 2,4 milhões ao Tesouro Nacional

Sessão do TSE - 17.02.2022

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Avante relativa à campanha de 2018. A principal irregularidade ocorreu pela falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no apoio a candidaturas femininas da legenda. Também houve falha na identificação de fornecedores subcontratados que receberam verbas para a confecção de materiais eleitorais.

Diante da gravidade das irregularidades verificadas, que atingiram o montante de 16,19% do total de R$ 14,8 milhões de recursos públicos destinados ao Avante em 2018, os ministros determinaram ao partido a devolução de R$ 2,4 milhões ao Tesouro Nacional, com recursos próprios e atualizados. Além disso, o Plenário suspendeu o repasse de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, medida a ser parcelada em quatro meses.

Divergência

A maioria divergiu do entendimento do relator, ministro Sérgio Banhos, que votou pela aprovação das contas com ressalvas por considerar que não houve má-fé do partido ao não empregar o percentual mínimo exigido, mas somente 21%, no financiamento das candidaturas de mulheres. Banhos também entendeu que houve a devida identificação dos fornecedores terceirizados para a confecção de adesivos e impressos de campanha.

O julgamento das contas teve início em 10 de dezembro, de forma virtual, ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes apresentou um pedido de destaque, trazendo a questão ao Plenário. Na sessão de hoje, o ministro Mauro Campbell Marques reafirmou o voto que já havia proferido naquela data, pela desaprovação das contas com o recolhimento de R$ 2,4 milhões ao patrimônio público.

Segundo o ministro, a não aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos públicos destinados ao partido no custeio das candidaturas de mulheres e a impossibilidade da real identificação dos fornecedores de materiais de campanha são irregularidades que levam à desaprovação das contas. De acordo com Mauro Campbell Marques, para tais irregularidades não podem ser utilizados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da sanção.

Acompanharam o voto divergente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Benedito Gonçalves. O ministro Carlos Horbach seguiu o relator ao votar pela aprovação das contas com ressalvas, com a determinação de que o Avante recolhesse o valor de R$ 1,2 milhão ao patrimônio público. Em seu último voto como presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou em parte a divergência, pela desaprovação das contas, mas com o relator quanto à quantia que deveria ser devolvida pelo partido.         

EM/CM, DM

Processo relacionado: PC 0601236

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