TSE abre oportunidade para as partes e a PGE se manifestarem em representações eleitorais

Ações foram ajuizadas no TSE ao argumento de notícias falsas endossadas pelo presidente da República em reunião com diplomatas

Fachada do TSE

Após representações de quatro partidos contra o presidente da República, Jair Bolsonaro – em razão de declarações dadas em reunião com embaixadores durante esta semana –, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, abriu prazo de cinco dias para as partes e a PGE se manifestarem.

Uma das ações foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro, o seu partido (Partido Liberal – PL), e o Facebook. O argumento é de que, após a reunião do dia 18 de julho, diversos vídeos com notícias falsas endossadas pelo presidente da República estão circulando nas redes sociais. O PDT pede que seja determinada a exclusão dos vídeos por parte do Facebook e defende multa tanto ao presidente quanto ao PL e à plataforma digital, devido à veiculação de propaganda antecipada negativa.

De acordo com a representação, a multa deve ser no valor máximo calculado no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que prevê, entre outros pontos, que será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Contexto

No discurso aos representantes internacionais, Jair Bolsonaro declarou, entre outros pontos, que as urnas completaram automaticamente o voto no PT nas Eleições Gerais de 2018; as urnas não possuem sistemas que permitem auditoria; não é possível acompanhar a apuração dos votos; o TSE não aceitou sugestões das Forças Armadas para melhorar a segurança do processo eleitoral; o TSE divulgou que os resultados de 2018 podem ter sido alterados; um hacker teve acesso a tudo dentro do TSE, inclusive a milhares de códigos-fontes e a uma senha de ministro do TSE.

Decisão

No despacho assinado nesta quinta-feira (21), Fachin destaca que a representação eleitoral questiona condutas que, em tese, poderiam ser entendidas como atos de abuso de poder praticados contra o processo eleitoral por candidatos que já tenham sido formalmente registrados junto a Justiça Eleitoral.

Contudo, até o momento, ainda não há pedido de registro que oficialize o presidente Jair Bolsonaro como candidato em 2022. Foi propiciado, então, o debate entre as partes e a PGE quanto à viabilidade de a Corte Eleitoral apreciar pedidos dessa natureza contra o presidente da República ou qualquer outro candidato ainda não indicado em convenção partidária e registrado no TSE.

Ou seja, o despacho do ministro foi somente para a coleta de manifestações das partes envolvidas, bem como do Ministério Público Eleitoral, sobre a viabilidade do processo, sem a existência de eventual registro de candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição.

Outras decisões

Outras decisões sobre o mesmo tema foram assinadas hoje pelo ministro Fachin, em representações ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (REDE), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Nelas, o presidente do TSE abriu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem sobre a legitimidade de partidos federados atuarem judicialmente de modo isolado.

Segundo Fachin, em razão da constituição das federações e do que determina o artigo 12 da Resolução TSE nº 23.670/2021, cabe antes conferir se há legitimidade ativa para que partidos políticos federados atuem isoladamente na Justiça Eleitoral em matéria de propaganda eleitoral, antecipada ou não.

O Rede Sustentabilidade (REDE) compõe a Federação PSOL REDE, integrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela própria sigla, desde 23 de junho de 2022. Já o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) compõem a Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL), integrada também pelo Partido Verde (PV), desde 24 de maio de 2022.

AL/MM/CM/RG, DM

Processos relacionados:

Rp 0600549-83

Rp 0600556-75

Rp 0600550-68

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