TSE e MP Eleitoral assinam acordo para enfrentar a violência política contra a mulher

Cerimônia de assinatura será na próxima segunda-feira (1º), às 18h, no TSE

TSE e MP Eleitoral assinam acordo para enfrentar a violência política contra a mulher - 29.07.2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) vão assinar, na próxima segunda-feira (1º), um acordo para a atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. A cerimônia de assinatura será na sede do TSE, em Brasília, às 18h.

O objetivo da parceria é definir rotinas de investigação e apuração do crime eleitoral de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), diante da recente aprovação da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater esse tipo de violência.

O documento a ser assinado deve destacar a urgente necessidade de atuar contra uma das múltiplas causas da baixa participação política feminina no Brasil. A ideia é garantir os direitos de participação das mulheres, com a atuação das autoridades competentes do sistema de Justiça Eleitoral, que vão priorizar a defesa do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos de crime.

Campanhas de esclarecimentos

Além disso, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral vão buscar estratégias para divulgar ampla campanha de esclarecimento à sociedade civil, aos partidos políticos, aos juízos e promotores eleitorais sobre os caminhos institucionais de denúncia e sobre os ritos a serem percorridos durante a tramitação.

A medida atende às solicitações feitas por coletivos femininos e pela Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados no sentido de estabelecer um fluxo de informações que priorize e discipline a aplicação, no sistema de Justiça Eleitoral, da Lei nº 14.192/2021.

Também reforça o compromisso assumido pelo TSE e pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) junto a ONU/Mulheres para adotar todas as medidas necessárias e concretizar os dispositivos que constam da lei.

A parceria deve prever, ainda, a necessidade de criação e divulgação de um canal específico de denúncias nos casos de violência política, para encurtar a distância entre as vítimas e as autoridades competentes para a investigação e apuração.

EM/CM, DM

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