Glossário explica composição e atribuições da Justiça Eleitoral

Confira também as competências do TSE definidas na Constituição

Glossário Eleitoral

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário integrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelas juízas e pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. É dessa maneira que o Glossário Eleitoral explica a composição dessa Justiça especializada do país.

O Glossário informa que a Justiça Eleitoral trata das questões ligadas ao alistamento da eleitora e do eleitor, ao processo eleitoral, às eleições, à apuração e à totalização de votos, bem como à expedição de diplomas às pessoas eleitas. A Justiça Eleitoral também julga, nas respectivas instâncias, os crimes eleitorais e as arguições de inelegibilidade, entre outros processos da esfera eleitoral.

O TSE

Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE tem as competências e a composição definidas na Constituição Federal de 1988. O artigo 119 da Carta Magna estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral é composto, no mínimo, de sete integrantes. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia.

O STF e o STJ escolhem, entre os próprios membros, mediante eleição por voto secreto, os ministros que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes oriundos da classe dos advogados são nomeados pelo presidente da República a partir de seis indicações feitas pelo Plenário do Supremo, levando em consideração notável saber jurídico e idoneidade moral.

Pelo parágrafo único do artigo 119 da Constituição, o Plenário do TSE elege o presidente e o vice da Corte Eleitoral a partir dos ministros do STF. Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido dentre os magistrados do STJ.

Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral igual número de ministros substitutos. Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los no caso de impedimento ou ausência temporária.

Glossário eleitoral

O Glossário esclarece mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço é fonte de conhecimento para quem deseja se aprofundar na história do desenvolvimento do processo eleitoral e das eleições no país, desde a época do Império.

O serviço on-line é de fácil consulta, uma vez que os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética.

EM/MSM, DM

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