TSE inicia julgamento que trata de impugnação ao registro de candidato a deputado estadual pela Paraíba

Marcio Roberto da Silva (Republicanos) teve a candidatura contestada pelo MP Eleitoral em razão de inelegibilidade e por falta de condição de elegibilidade

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.11.2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (29) o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento do registro de candidatura de Marcio Roberto da Silva (Republicanos). Ele concorreu nas Eleições 2022 ao cargo de deputado estadual pela Paraíba, tendo sido eleito em outubro. Um pedido de vista apresentado pelo ministro Raul Araújo suspendeu a análise do caso.

No início do julgamento, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, que votou pelo indeferimento do registro do candidato, destacou que Marcio teve condenação transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a consequente suspensão dos direitos políticos. Assim, estaria inelegível com base na hipótese prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

Contudo, segundo esclareceu o ministro, após a apresentação do requerimento de registro de candidatura, em agosto deste ano, Marcio obteve tutela de urgência em ação rescisória para suspender os efeitos da condenação, “tratando-se de fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade do candidato”.

Por outro lado, o relator ressaltou que ficou constatada a ausência de condição de elegibilidade, uma vez que Marcio se filiou ao Republicanos no período em que estava com os direitos políticos suspensos. E, conforme a legislação eleitoral, para concorrer a um cargo eletivo, é necessário que o postulante esteja com filiação partidária válida pelo menos seis meses antes do pleito.

“Se o interessado se filiou dentro do período de suspensão [dos direitos políticos], nulo será o ato de ingresso no partido. No caso, inexiste filiação partidária válida por seis meses”, reforçou o relator.

Sobre o caso

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano.

TP/LC, DM

Processo relacionado: RO 0600440-52

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