Prazo para solicitar o voto em trânsito terminou dia 18 de agosto

Mais de 300 mil pessoas solicitaram a transferência temporária para votar em outra cidade no segundo turno; Novas solicitações não podem ser feitas no momento

TSE - Voto em trânsito

O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, terminou no dia 18 de agosto. Novas solicitações não podem ser feitas no momento.

Para as eleições do próximo dia 30 de outubro, 314 mil pessoas pediram a transferência temporária do local de votação.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. 

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo.

Confira mais informações sobre o voto em trânsito.

Como funciona?

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Quem mais pode votar em trânsito?

As regras também valem para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente no segundo turno.

Além disso, aqueles que requereram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes para o primeiro turno das Eleições 2022.

RS/LC, DM

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