Mantida decisão que negou registro de candidato a deputado federal paulista
TRE-SP havia indeferido o pedido por entender que ele estava inelegível
Na sessão desta terça-feira (11), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de Jorge Luis Lepinsk, o Pepo Lepinsk (MDB), ao cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo nas Eleições Gerais de 2022.
A decisão foi tomada na análise de recurso interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, que indeferiu o registro de Lepinsk, por entender que ele está inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Segundo o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, Pepo Lepinsk está inelegível por se enquadrar no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, nº 1, da LC nº 64/90. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa que importou dano ao patrimônio público, com prejuízo aos cofres públicos e consequente enriquecimento ilícito, quando era servidor do município de Indaiatuba (SP).
JL/LC, DM
Processo relacionado: RO 0601374-04