No Plenário, Moraes reforça que TSE não é responsável por distribuir nem fiscalizar inserções

Presidente do Tribunal assinalou que papel da Corte se limita a disponibilizar as mídias eleitorais na internet

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão Plenária TSE - 27.10.2022

Na manhã desta quinta-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reafirmou, no Plenário, que não é responsabilidade da Justiça Eleitoral distribuir mídias da propaganda eleitoral para emissoras de rádio e de televisão ou fiscalizar a efetiva veiculação de inserções de rádio de candidatos a presidente da República.

Moraes lembrou que cabe aos partidos políticos, coligações ou federações partidárias essa fiscalização. “Isso todos os partidos e os candidatos de boa-fé sabem”, afirmou, ao ressaltar a necessidade de rebater notícias falsas divulgadas na quarta-feira (26) sobre o assunto.

Como informa a nota técnica de ontem do pool de emissoras de rádio e televisão – localizado no TSE, que recebe os programas e inserções eleitorais e os respectivos mapas de mídia –, Moraes disse que o papel do Tribunal se resume apenas em disponibilizar tais mídias e mapas na internet. O ministro lembrou que cumpre às emissoras de rádio e televisão, por obrigação legal, acessar as mídias no site e divulgá-las nos horários estabelecidos pela legislação.

“Aqueles partidos, candidatos, coligações e federações que não o fizeram [no caso, não verificaram a falta de veiculação de mídias], assumiram um risco. A legislação prevê que, uma vez não verificada a inserção eleitoral, o partido ou a coligação deve acionar o TSE, indicando, comprovadamente, qual a emissora, o dia e o horário no qual a inserção não ocorreu”, assinalou Moraes, afirmando ser este um procedimento extremamente simples e corriqueiro em períodos de campanha, sem que haja qualquer problema.

O ministro lembrou que existe, para esses casos, toda uma disciplina legal e um procedimento a ser realizado. “Mas é importante destacar que não é função do TSE [distribuir ou fiscalizar a real divulgação de inserções eleitorais]. O Tribunal organizou esse pool de emissoras exatamente para facilitar [os trabalhos] e somente disponibilizar [as mídias e mapas] em seu site”, acentuou, ao destacar que as impugnações realizadas no prazo correto, com a devida prova, sobre a falta de veiculação de propaganda eleitoral são todas analisadas pela Corte. 

Nota da Abert

Em nota técnica publicada em seu site, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) explicou como ocorre a veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A instituição informou que o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição das emissoras de rádio, cabendo a elas fazer o download das mídias para a devida veiculação. A Abert esclareceu, ainda, que a legislação eleitoral não obriga a veiculação de propaganda eleitoral na programação transmitida via internet (streaming).

EM/CM, DM

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