Pedidos de direitos de resposta do 1º turno ainda valem entre os dois candidatos do 2º

Corte Eleitoral alterou a jurisprudência vigente para afastar o prejuízo do direito de resposta da primeira etapa do pleito para os concorrentes que permanecerem na disputa

Foto: LR Moreira/Secom/TSE - 25.10.2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, definiu, durante a sessão plenária desta terça-feira (25), que continuam valendo para os dois concorrentes do segundo turno os pedidos de direito de resposta não analisados que foram apresentados contra um ou outro durante a campanha do primeiro turno. A decisão, que muda a jurisprudência até então vigente na Corte Eleitoral, foi dada na análise de recursos apresentados pelas coligações Novo tempo para Sergipe e Sergipe da Esperança, que concorrem ao governo estadual.

“No meu entender, mesmo já encerrado o primeiro turno das Eleições de 2022, não haveria prejuízo na análise do presente apelo, porquanto as partes permanecem na disputa pelo cargo de governador, situação que possibilitaria a concessão de direito de resposta”, disse o relator do processo, ministro Carlos Horbach ao iniciar o voto.

Contudo, tendo em vista a proximidade do segundo turno de votação, o relator considerou que seria mais prudente manter o entendimento da Corte Eleitoral e julgar prejudicados os pedidos de direito de resposta não atendidos no primeiro turno, embora tenha votado pela improcedência do direito de resposta.

Autor do pedido de destaque dos processos da sessão de julgamento eletrônico, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, abriu a divergência. “Acho que é o momento adequado para o Tribunal reformular [a sua jurisprudência], porque é o primeiro momento que nós temos exatamente para isso”, disse.

No entender de Moraes, os pedidos de direito de resposta não atendidos no primeiro turno continuam em vigor no segundo, se os candidatos, as propostas debatidas e a eleição são as mesmas. Isso, de acordo com o presidente do TSE, serviria para coibir as ofensas que são feitas nos últimos dias do primeiro turno tendo em vista não haver mais tempo hábil para resposta.

Assim, Moraes votou no sentido de afastar o prejuízo do direito de resposta do primeiro turno, mas, no mérito, negou provimento ao recurso apresentado pela coligação Novo tempo para Sergipe, mantendo a improcedência do direito de resposta.

Próximos a votar, acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Por sua vez, o ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator.

Processos relacionados: Respe 0601060-85, Respe 0601055-63, Respe 0601045-19 e Respe 0601036-57

RG/LC

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