Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais ocorre neste domingo (30) nos TREs antes da votação

Auditoria atesta que programas inseridos nas urnas eletrônicas são os oficiais da Justiça Eleitoral

contagem regressiva e hoje dias 30.10.22

Assim como ocorreu no primeiro turno das Eleições 2022, na segunda etapa do pleito, neste domingo (30), a Justiça Eleitoral promove novo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, para comprovar que os programas instalados nas urnas eletrônicas são os oficiais da Justiça Eleitoral. Previsto na Resolução do TSE nº 23.673/2021, o procedimento é público e ocorre, em tempo real, em determinadas seções eleitorais, antes do começo da votação.

Vale destacar que Teste de Autenticidade não é a mesma coisa que Teste de Integridade, que também é realizado nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas é acompanhado por empresa de auditoria externa. Ou seja, o Teste de Integridade representa uma espécie de batimento, cuja finalidade é verificar se os votos digitados na urna eletrônica, com base em votos prévios marcados em cédulas de papel, são os mesmos que foram contabilizados pelo equipamento.

Passo a passo do Teste de Autenticidade

O processo de preparação do Teste de Autenticidade ocorre a partir do sorteio das seções eleitorais destinadas a essa auditoria de verificação. Após essa fase, a pessoa que estiver presidindo a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica em cada localidade deverá providenciar o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, com o objetivo de integrar a ata do evento. Também deverá comunicar imediatamente ao juiz eleitoral sobre a seção escolhida ou sorteada e o número da respectiva correspondência da urna.

Em seguida, a juíza ou o juiz da zona eleitoral deverá realizar o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Para esse fim, precisará convocar os partidos políticos e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. Também dará publicidade às demais entidades fiscalizadoras sobre a necessidade de comparecerem ao local de votação pelo menos uma hora antes do início da votação, a fim de acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.

O juiz eleitoral ainda deverá comunicar ao presidente da mesa receptora de votos sobre a auditoria na urna da respectiva seção eleitoral, bem como repassar as orientações sobre os procedimentos a serem adotados. Além disso, precisará providenciar material específico, que ficará aos cuidados dele próprio ou da pessoa que conduzirá a auditoria.

Procedimentos de verificação

Na seção onde a urna será auditada, o juiz eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, que deverão ocorrer antes da emissão da zerésima: exame do comprovante de carga, para confirmar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; rompimento do lacre do compartimento da mídia de resultado; retirada da mídia de resultado nela inserida; e checagem das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pela pessoa interessada, ou ambos.

Conclusão da auditoria

Finalizada a verificação da assinatura e a impressão do relatório para atestar a integridade dos sistemas, serão adotadas as seguintes ações: retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação; reinserção da mídia de resultado da urna eletrônica que foi retirada no início da auditoria; lacração da tampa do compartimento da mídia de resultado com novo lacre, que será assinado pelo juiz eleitoral ou por pessoa por ele designada; e lavra da ata circunstanciada do término dos trabalhos, assinada pelo magistrado eleitoral ou pessoa por ele designada e pelas demais pessoas presentes. Assim que for lavrada a ata da auditoria, o juiz determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

EM/LC, DM

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