TSE mantém indeferimento de registro de candidato a deputado federal pelo RJ

Welderson Teixeira (Patriota) teve o registro negado pelo Regional fluminense por não ter apresentado documento exigido para comprovar condição de elegibilidade

Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão virtual plenária do TSE -11.10.2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime em não conhecer, na sessão jurisdicional desta terça-feira (11), o recurso ordinário movido por Welderson Sidney da Silva Teixeira (Patriota), candidato a deputado federal nas Eleições Gerais de 2022, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura do concorrente.

Welderson Teixeira teve o registro de candidatura negado pelo Regional fluminense por não ter apresentado certidão criminal de objeto e pé – exigida para comprovar o preenchimento das condições de elegibilidade –, ao esclarecer uma anotação criminal que constava em certidão emitida pelo Poder Judiciário estadual.

O postulante recorreu da decisão, afirmando que apresentou a certidão de objeto e pé com todas as informações necessárias para o registro da respectiva candidatura. No recurso, ele afirma que juntou o inteiro teor do processo criminal a que responde, comprovando que se encontra ainda em fase de instrução.

Ao votar nesta terça, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, destacou que o TSE tem o entendimento pacificado de que o recurso adequado para casos de decisões que tratem da ausência de requisitos formais para o registro de uma candidatura é o Recurso Especial Eleitoral (Respe), não o Recurso Ordinário (RO).

“Estando o caso nas mesmas condições dos que já foram apreciados por este Tribunal, eu entendo de fato que o recurso cabível na espécie seria o Recurso Especial Eleitoral e, por isso, eu não conheço do Recurso Ordinário”, afirmou Horbach.

O ministro ainda considerou que, apesar de requerido por Welderson, o TSE não pode analisar o teor da documentação juntada ao processo, uma vez que já tramita em sede de recurso.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0602312-91

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